Concurso EPC PB: formada comissão para novo edital

Concurso EPC PB (Empresa Paraíbana de Comunicação) deve ser realizado em breve; cargos e vagas ainda serão confirmados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 25/05/2022, às 10h28 - Atualizado às 14h16

Concurso EPC PB: sede do Governo da Paraíba: Google Maps

Um novo concurso EPC PB (Empresa Paraibana de Comunicação da Paraíba) deve ser realizado em breve. O primeiro passo neste sentido ocorreu nesta quarta-feira, 25 de maio, com a publicação, no diário oficial do estado, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Cargos e vagas ainda deverão ser confirmados. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Por enquanto, o que está certo é que, além das vagas imediatas, o certame também será destinado a formar cadastro reserva de pessoal. 

Uma vez constituída, a comissão agora fica responsável pela elaboração do edital e escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

Concurso EPC PB: veja publicação oficial

Institui a Comissão Organizadora de Concurso Público, com a finalidade de coordenar, implementar, operacionalizar e acompanhar a execução dos procedimentos vinculados à realização do certame, para admissão de pessoal no quadro de empregados da Empresa
Paraibana de Comunicação S/A-EPC, na cidade João Pessoa, Estado da Paraíba.
A Diretora-Presidente da EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A. -
EPC, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 27, inciso IV do Estatuto Social, o artigo 20, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 18, §1º da Lei nº11.306/2019, da EPC, e 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento
dos empregos destinados ao quadro de pessoal da Empresa Paraibana de Comunicação S/A-EPC, mais a formação de cadastro de reserva;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora de Concurso Público, destinada a coordenar, implementar, operacionalizar e acompanhar a execução dos procedimentos vinculados à realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, para o quadro de pessoal da Empresa Paraibana de Comunicação S/A-EPC.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I - Joseane Simone de Oliveira Porto (matrícula- 810081-8, Empresa Paraibana de
Comunicação-EPC);
II - Amanda Mendes Lacerda (matrícula 810083-4, Empresa Paraibana de Comunicação-EPC);
III - Marlene Rodrigues da Silva (matrícula 94.870-5 (ESPEP);
IV - José Carlos da Silva (matrícula 176.237-1, Secretaria de Administração); e
V - Fábio de Barros Araújo, (matrícula 169106-6, Secretaria de Comunicação Institucional),
Art. 3º Designar as colaboradoras Joseane Simone de Oliveira Porto e Amanda
Mendes Lacerda dos Santos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão Organizadora.
§ 1º As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições
ordinárias de seus integrantes.
Art. 4º A Comissão designada nesta Portaria terá competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa ao Concurso Público previsto no caput do art. 1º, nas suas fases de planejamento, organização, implementação e execução, bem como, assinar documentos necessários à realização do certame, a exemplo de:
I - Monitorar o processo de seleção da empresa organizadora do concurso público,
mediante processo administrativo, a ser desenvolvido pela Diretoria Administrativa (DAFIP);
II - Apresentar propostas e consolidar conteúdos programáticos do edital do Concurso Público;
IV - Propor a elaboração do edital do Concurso Público; e
V - Propor resolução para os casos omissos.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar à Presidência da EPC, a autorização para convocação de outros servidores desta empresa, quando observada a necessidade, devidamente motivada no ato de solicitação.
Art. 6º A Comissão do Concurso Público será automaticamente destituída após a homologação do resultado fi nal do Concurso Público nº 001/2022/EPC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação junto ao DOE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  

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