Novo concurso Famema SP (Faculdade de Medicina de Marília) poderá ser realizado para até 218 vagas, em diversos cargos
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/04/2023, às 08h58 - Atualizado às 14h23
A realização de um novo concurso Famema SP (Faculdade de Medicina de Marília), no interior paulista, está cada vez mais próxima de se concretizar. Acontece que já está na ordem do dia, para ser votado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), desde 14 de fevereiro, o projeto de lei complementar 53/2022, que institui o quadro o quadro de pessoal técnico e administrativo da instituição, com a criação de 218 vagas, para preenchimento por meio de concursos.
No final de 2022, a proposta ainda tramitava entre as comissões. No entanto, em 30 de novembro, o então governador Rodrigo Garcia encaminhou o documento de exposição dos motivos, solicitando que a proposta fosse votada em regime de urgência. De acordo com ele, a instituição ainda não possui um quadro técnico próprio, sendo composto de pessoal emprestado pela Fundação Municipal de Ensino Superior (FUMES), bem como pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (FAMAR). Tal condição reforça a necessidade da criação de vagas e realização do concurso.
Do total de oportunidades que estão sendo criadas, 18 são para quem possui ensino fundamental, 55 para ensino médio, 3 para ensino médio com formação técnica e 142 para nível superior.
De acordo com o projeto, o quadro de empregos públicos permanentes deve constar com as seguintes vagas, para os respectivos cargos:
Além disso, o projeto também cria vagas para o quadro de empregos públicos permanentes para a área de saúde:
No caso de ensino fundamental, as oportunidades são as seguintes:
Para o cargo de agente de manutenção, as atribuições serão as seguintes:
Já no caso de auxiliar operacional:
No caso de ensino médio ou técnico as oportunidades são as seguintes:
As atribuições do cargo são as seguintes:
Para ensino médio com formação técnica:
No caso de técnico de segurança do trabalho, as atribuições são as seguintes:
No caso de técnico de enfermagem do trabalho:
No caso de nível superior, a distribuição é a seguinte:
Veja atribuições para o cargo de analista de sistemas:
Veja atribuições para especialista em planejamento e gestão:
Veja atribuições para o cargo de especialista em planejamento e obras:
Por fim, veja as atribuições da carreira de médico:
MENSAGENS DO GOVERNADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 39/2022 - COMPLEMENTO À MENSAGEM A-Nº 029/2022
DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO REFERENTE AO PLC 53/2022
Senhor Governador,
Temos a honra de cumprimentá-lo e submeter a vossa apreciação o incluso anteprojeto de lei complementar visando à criação do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da
Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA e à instituição de Plano de Empregos Públicos e Sistema Retributório de seus integrantes.
A FAMEMA foi "estadualizada" por meio da Lei nº 8.898/1994, sendo que a instituição de seu Quadro de Pessoal Docente e dos respectivos Plano de Carreira e Sistema Retrbiutório deu-se por intermédio da Lei Complementar nº 1.072/2008. Entretanto, o Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade não foi criado até o momento. Em razão disto, a autarquia tem contado, para a manutenção de suas atividades, com funcionários cedidos pela Fundação Municipal de Ensino Superior - FUMES, assim como pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR.
No entanto, faz-se imperiosa, conforme inclusive tem destacado a Procuradoria Geral do Estado, a contratação de servidores técnicos e administrativos pela própria FAMEMA, medida que ainda depende da criação do quadro de pessoal objeto do incluso anteprojeto.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração de Vossa Excelência para, se assim entender oportuno e conveniente, encaminhá-la à Assembleia Legislativa paulista para deliberação.
Solicitamos de Vossa Excelência que, caso de acordo, requeira que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
BRUNO CAETANO RAIMUNDO - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
RODRIGO GARCIA
concursos concursos 2024 concursos sp (são paulo) provas anteriores