Documento divulgado em janeiro determina prazo mínimo de inscrições e de aplicação de provas, bem como critérios de isenção de taxa e limites para cobranças de taxas
Fernando Cezar Alves Publicado em 13/02/2017, às 11h52
O governador em exercício de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Junior, sancionou, no dia 10 de janeiro, a lei 19.587, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos no estado. O texto condiciona a forma de realização dos novos concursos para os cargos públicos civis e militares, órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como demais entidades controladas pelo estado de forma direta ou indireta.
De acordo com a nova lei fica proibida, no estado, a realização de concurso público somente com o objetivo de formar cadastro reserva de pessoal. Além disso, além de indicar os cargos e vagas necessárias para o órgão, o documento também deve trazer uma projeção de nomeações, por meio de cronograma específico.
A partir da data de publicação do edital, haverá um prazo de três dias úteis para que os interessados entrem com pedido de impugnação do documento, encaminhado para a respectiva banca organizadora.
A lei também estabelece que a aplicação das provas deverá ocorrer dentro de um prazo mínimo de 60 dias da publicação do edital. Já o prazo de recolhimento de inscrições deverá de, no mínimo, 30 dias.
As taxas deverão contar com um valor equivalente a 1% da remuneração do respectivo cargo.
Fica determinado o direito de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos, mediante comprovante de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda. Também é isento de taxa o candidato doador de sangue ou medula óssea, desde que comprovada a condição de doador regular por pelo menos três vezes nos últimos 12 meses antes da publicação do edital.
O documento também estabelece que a divulgação dos gabaritos das provas deverão ser divulgados dentro de um período de até 48 horas após a aplicação.