Projeto tem por objetivo padronizar a forma como são realizados concursos para docentes em instituições públicas, a fim de evitar apadrinhamentos e favoritismo
Fernando Cezar Alves Publicado em 14/12/2016, às 13h06
Foi indicada, no último dia 29 de novembro, a relatora, na Comissão de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 1563/15, que tem por objetivo padronizar a forma como são realizados os concursos públicos para a carreira de professor universitário em instituições públicas. A escolhida é a deputada Josi Nunes (PMDB/TO). Com o encerramento do prazo para apresentação de emendas, na última terça, 13 de dezembro, a parlamentar já pode dar um parecer sobre a proposta que, caso aprovada pela comissão, poderá seguir para ser votada no plenário da casa.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é garantir que a realização de concursos para docentes seja feita de forma impessoal e neutra, o que muitas vezes acaba não acontecendo, da forma como atualmente os certames são conduzidos.Com isto, de acordo com o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB ), autor do PL, a proposta tem como finalidade garantir que as provas passem a ser elaboradas e avaliadas por banca examinadora que desconheça a identidade dos participantes na parte teórica. “Além disso, tais concursos deveriam contar, obrigatoriamente, com prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, na qual se verificaria a capacidade didática do candidato. A prova consistiria em uma aula, ministrada perante a banca examinadora, a qual seria integrada por um representante do Ministério da Educação e por professores que atuem, em outras universidades, na mesma área de conhecimento. Com isso, buscamos evitar o apadrinhamento e a corrupção dos concursos, dentre outras medidas que possam operar para além da questão meritocrática”, diz a justificativa do PL.
Para isto, quatro pontos devem ser incluídos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96), de acordo com o texto original.
O primeiro determina que as inscrições serão feitas, exclusivamente, perante o órgão competente da administração central da instituição.
O segundo ponto determina que todas as provas serão elaboradas e avaliadas pela banca examinadora, composta por um representante do Ministério da Educação e professores da mesma área de conhecimento, porém, de instituições públicas diferentes daquela que esteja promovendo o concurso.
O terceiro diz que, nas provas teóricas, a banca examinadora somente terá acesso ao número de identificação de cada candidato, de modo a manter sua identidade sob sigilo.
Por fim, a última determina que os concursos contarão, obrigatoriamente, com prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, que consistirá na apresentação de uma aula, perante a banca examinadora, para fins de comprovação de aptidão didática.
Nas provas teóricas, a banca somente terá acesso ao número de identificação do candidatos, para manter sua identidade em sigilo.
O texto conta com substitutivo do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), já aprovado, que retira a obrigação de haver um representante do Ministério da Educação em cada banca, uma vez que a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu) afirmou que a medida é praticamente impossível, pois não haveria servidores suficientes para compor todas as bancas.
Além disso, incluiu no projeto alguns dispositivos já regulados por decreto. Entre eles estão a possibilidade de o concurso ter prova de títulos e a realização de avaliação psicológica. A proposta também determina quais informações devem constar no edital de abertura de inscrições.
De acordo com o deputado, a insuficiência de balizas legais permite que as universidades adotem critérios de seleção comportando elevado grau de discricionariedade, com peso excessivo à prova prática ou correção tendenciosa de testes escritos.