Proposta, que vem tramitando no Congresso Nacional desde 2003, agora depende apenas de um parecer final
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/02/2018, às 12h14
Foi novamente encaminhada para deliberação no plenário do Senado Federal, no último dia 8 de fevereiro, para inclusão na ordem do dia, a Proposta de Emenda à Constituição 17/2012, que determina a obrigatoriedade de existência da carreira de procurador em todos os municípios, para preenchimento por meio de concurso público. O projeto já está pronto para votação desde o final do ano passado, mas acabou não sendo avaliado em decorrência do recesso parlamentar.
Caso aprovado, o artigo 132 da Constituição Federal passará a ter a seguinte redação: “Os procuradores dos estados, municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, no qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
De acordo com a proposta original, apresentada na Câmara dos Deputados, em 2003, “nada justifica excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador. Nada mais justifica a possibilidade de ausência de controle de legalidade ou um controle deficiente, decorrente da falta de mão de obra especializada ou de entrega de tal controle a pessoas estranhas ao quadro efetivo da administração municipal”.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, a ausência de pareceres proferidos por procuradores concursados leva à descredibilidade da administração pública frente aos órgãos externos de controle, tribunais de contas e Ministério Público.
O projeto também determina que em casos de municípios com menor potencial econômico deverão instituir a carreira, porém, de forma proporcional às suas possibilidades.