A proposta, apresentada em outubro de 2016, visa reservar 25% das vagas de concursos públicos da área de segurança para mulheres
Fernando Cezar Alves Publicado em 08/11/2017, às 12h41
Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto 6299/2016, do deputado cabo Sabino (PR/CE), que reserva 25% das vagas oferecidas em concursos públicos na área de segurança para mulheres. No dia 11 de outubro foi designada a deputada Gorete Pereira (PR/CE) como relatora do projeto, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. O prazo para o envio de emendas foi encerrado no dia 25 do mesmo mês e, com isto, a relatora já pode emitir parecer sobre a proposta. De acordo com o projeto, a reserva será válida sempre que o concurso contar com uma oferta superior a quatro vagas.
Após apreciação na Comissão de Constituição e Justiça ede Cidadania, caso aprovado, o PL já poderá ser votado em plenário.
De acordo com o projeto, as candidatas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação. O texto diz, ainda, que caso não exista número de aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as posições remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais aprovadas, observada a ordem de classificação.
Em caso de o percentual de reserva for equivalente a um quantitativo fracionado, a oferta de reserva deverá ser aumentada para o primeiro número inteiro posterior, em cso de fração igual ou superior a 0,5 e diminuída, em caso de fração menor que 0,5.
De acordo com a justificativa da proposta, “num momento histórico em que as políticas de gênero estão na pauta de discussões dos governos e sociedade, o objetivo foi subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à diversidade de gênero, reconhecendo que a igualdade não se constrói ao se apagar as diferenças biológicas, sociais e culturais entre homens e mulheres, mas com sua devida valorização e abordagem que permita corrigir a desigualdade histórica que tem contribuído para limitar o exercício de direitos pelas mulheres”.
Ainda de acordo com a justificativa, pesquisa de perfil das instituições de segurança pública, apurou que a participação feminina nas polícias civis corresponde a menos do que 20% do efetivo nacional. Nas policiais militares e bombeiros, a participação é de 7,2% e 7,9%, respectivamente. “Nestas duas corporações militares, vários estados mantêm as cotas para o ingresso de mulheres, variando de 10% a 15% das vagas disponibilizadas em concurso.