Concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para temporários tem iniciais até R$ 4,8 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 27/04/2022, às 06h33 - Atualizado às 14h15
Um novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para contratações temporárias, por meio de processo seletivo, acaba de ser anunciado, por meio de publicação no diário oficial da União desta quarta-feira, 27 de abril. Desta vez, a oferta é de 359 vagas, distribuídas por quatro cargos, em nove estados, com opções para quem possui apenas alfabetização ou ensino médio, com remunerações iniciais que variam de R$ 1.212 a R$ 4.848. As inscrições serão recebidas a partir desta quarta-feira, dia 27, com atendimento até 10 de junho, com prazos específicos, variando de acordo com o cargo e a localidade.
As opções são para os seguintes estados:
As opções são para os seguintes cargos, com respectivas escolaridades e remunerações:
Para brigadista, chefe de esquadrão e chefe de brigada, a distribuição de vagas por localidades e respectivo prazo de inscrições são os seguintes:
Para o cargo de supervisor de brigada estadual:
As atribuições dos cargos são as seguintes:
Os contratados cumprirão jornada semanal de 40 horas, em turnos e escalas definidos pelo instituto. Os vencimentos serão acrescidos de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e seguro acidente.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição
No concurso Ibama para temporários os concorrentes a supervisor de brigadas estadual serão avaliados por meio de análise curricular.
No caso dos candidatos a brigadista, chefe de esquadrão e chefe de brigada, as etapas do processo seletivo do Ibama incluem:
concursos concursos abertos concursos federais provas anteriores
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.