Concurso Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais) será para cargos de níveis médio e superior, até R$ 8,5 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 06/09/2021, às 06h09 - Atualizado às 14h19
Conforme anunciado em primeira mão pelo JC Concursos no último domingo, 5 de setembro, o novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) foi autorizado no diário oficial da União desta segunda-feira, dia 6, por meio da portaria 10.641, do secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade. O aval é para o preenchimento de 568 vagas, sendo 432 para quem possui ensino médio e 136 para nível superior, com remunerações de até R$ 8.547,64. De acordo com o documento, o prazo para publicação do edital de abertura de inscrições será de seis meses, ou seja, até 6 de março de 2022. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
No caso de ensino médio, a seleção será para o preenchimento de 432 vagas para o cargo de técnico ambiental, com remuneração inicial de R$ 4.063,34 , já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458 e gratificação de desempenho de R$ 1.382,40
Para nível superior serão 96 vagas para analista ambiental e 40 para analista administrativo, ambos com iniciais de R$ 8.547,64 para analistas, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.
A seleção já havia sido anunciada recentemente pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que havia antecipado uma oferta de 740 vagas conjuntas para o Ibama e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
PORTARIA SEDGG/ME Nº 10.641, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 568 (quinhentos e sessenta e oito) cargos do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
III - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso será do Diretor-Presidente do IBAMA, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analisa Ambiental Nível Superior 96
Analista Administrativo Nível Superior 40
Técnico Ambiental Nível Intermediário 432
Total 568
O último concurso Ibama ocorreu em 2012, com uma oferta de 108 vagas, sendo 45 na área de licenciamento ambiental no Distrito Federal, 15 em licenciamento ambiental no Rio de Janeiro, 27 em monitoramento, regulação, controle, fiscalização e auditoria ambiental no Distrito Federal e 21 em gestão, proteção e controle da qualidade ambiental no Distrito Federal. Ao todo, 16.290 pessoas se inscreveram para o processo seletivo.
Já para analista administrativo, o último certame foi realizado em 2013, para preenchimento de 61 postos, distribuídos da seguinte forma: Acre (2 vagas), Amapá (2), Amazonas (3), Bahia (1), Distrito Federal (27), Espírito Santo (1), Maranhão (1), Mato Grosso (3), Mato Grosso do Sul (2), Minas Gerais (2), Pará (2), Paraná (2), Piauí (1), Rio Grande do Sul (1), Rondônia (2), Roraima (2), Santa Catarina (2), São Paulo (1), Sergipe (2) e Tocantins (2). O processo seletivo registrou 43.533 candidatos.
Os dois concursos Ibama anteriores foram organizados pelo Cespe/UnB, atual Cebraspe.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.