Concurso Ibama é destinado para contratações temporárias para brigadistas , chefe de esquadra e brigada e supervisores em diversos estados
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 17/06/2020, às 09h51 - Atualizado às 15h13
Apenas um dia após a publicação da minuta do edital do novo concurso IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) destinado ao preenchimento de 1.481 vagas temporárias, o órgão divulgou, em diário oficial, nesta quarta-feira, 17 de junho, um comunicado que torna sem efeito a seleção. O edital de abertura de inscrições, que deveria ser divulgado no site da instituição no decorrer do dia, acabou não sendo liberado, e agora o processo foi oficialmente suspenso. A equipe de reportagem já entrou em contato com o órgão e aguarda uma posição sobre os motivos e se o edital ainda será efetivamente liberado.
O processo seletivo recebeu aval para o preenchimento de 1.160 postos para brigadistas, 281 oportunidades para cargos de chefia de esquadrão e brigada e 40 vagas para supervisores de brigada.
As oportunidades, caso efetivamente oferecidas, serão para os seguintes municípios: Sena Madureira e Basiléia (AC), Apuí e Humaitá (AM), Oiapoque e Tartarugalzinho (AP), Serra do Ramalho, Porto Seguro, Barreiras e Itaetê (BA), Quixeramobim (CE), Brasília (DF), Cavalcante, Alto Paraíso, Minaçu, Teresina de Goiás (GO), Amarante do Maranhão, Fernando Falcão, Montes Altos, Bom Jardim e Grajaú (MA), São João das Missões (MG), Porto Murtinho, Aquidauna e Corumbá (MS), Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Conquista D Oeste, Cáceres, Paranatinta, Feliz Natal, São Felix do Araguaia, Brasnorte, Costriguaçu,Canarana e Serra Nova Dourada (MT), Moju, São Geraldo do Araguaia, Pau D Arco, Altamira, Monte Alegre, Novo Progresso, Oriximiná e Itaituba (PA), Petrolina e Serra Talhada (PE), Floriano, Alvorada do Gurguéia, Curimatá e Uruçuí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Porto Velho, Machadinho D Oeste e Nova Mamoré (RO), Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Amajari, Alto Alegre e Pararaima (RR) e Pium, Formoso do Araguaia, Tocantinópolis, Tocantínia, Pium, Lagoa da Confusão, Itacajá e Palmas (TO)
Caso o edital ainda seja publicado, os contratos terão a validade de até seis meses, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário até que a situação de emergência ambiental esteja superada, não excedendo dois anos.
EDITAL Nº 2/2020
Processo nº 02001.013854/2020-23.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pelo Decreto s/n de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 132 do Regimento Interno aprovado pela pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o edital para processo seletivo do ano de 2020 para provimento temporário de brigadistas, chefes de esquadrão, chefes de brigada e supervisores de brigada do Prevfogo, publicado no Diário Oficial da União nº 113, seção 3, pág. 73, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
No concurso Ibama, os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, o processo seletivo é dispensado nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.