Concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) agora contará será para contratos temporários. Edital em dezembro
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 03/12/2021, às 08h50 - Atualizado às 14h08
Agora é oficial. O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) já conta com nova autorização oficial, conforme publicação no diário oficial da União desta sexta-feira, 3 de dezembro. Agora, a seleção contará com uma oferta de 209.024 vagas, para diversos cargos, que serão preenchidos por meio de diversos editais. O primeiro será para 206.891 contratos temporários para a realização do Censo Demográfico. Neste caso, expectativa é de que o edital seja publicado ainda em dezembro, Para isto, o último entrave é a assinatura do contrato com a banca organizadora, já definida, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Novas informações devem ser confirmadas em breve.
A a nova autorização é destinada para o preenchimento de vagas em diversos cargos, distribuídas da seguinte forma:
O primeiro edital, organizado pela FGV, será para os cargos de recenseador, agente censitário supervisor e agente censitário municipal
Para recenseador é exigida apenas formação de ensino fundamental, com remuneação definida de acordo com a produtividade.
Para agente censitário supervisor e agente censitário municipal para concorrer é necessário possuir ensino médio, com inicial, respectivamente, de R$ 1.700 e R$ 2.100. Além disso, os contratados também contam com auxílio-alimentação de R$ 458.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Secretário Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, por tempo
determinado, o quantitativo máximo de 207.020 (duzentos e sete mil e vinte) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para
desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá
de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável
conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993,
desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de
conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados
em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745,
de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão
à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de
Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização
condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação
orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
. Agente Censitário Municipal (ACM) 5.500
. Agente Censitário Supervisor (ACS) 18.420
. Recenseador 183.100
. T OT A L 207.020
PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II
do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da
Economia, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, por tempo
determinado, o quantitativo máximo de 2.004 (dois mil e quatro) profissionais para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º,
inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº
8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Coordenador Censitário de Área (CCA) 31
. Agente Censitário de Administração e Informática (ACAI) 1.781
. Agente Censitário de Pesquisa por Telefone (ACT) 180
. Supervisor Censitário de Pesquisas e Codificação 12
. T OT A L 2.004
Além deste, um outro concurso IBGE deve ocorrer, em breve, para o preenchimento de mais 312 vagas. Neste caso, a banca organizadora será o Instituto Idecan.
Destas, 300 são para cargos de ensino médio e 12 para nível superior, com publicação do edital prevista para ocorrer até janeiro.
Neste caso, a distribuição é a seguinte:
Para agente e codificador é exigido ensino médio. Para agente, o inicial é de R$ 998, enquanto para codificador, ainda deverá ser confirmado. No caso de supervisor, de nível superior, o inicial é de R$ 4.200
No concurso IBGE, as provas já haviam sido aplicadas pelo Cebraspe, mas canceladas recentemente. Na ocasião, contaram com 50 questões objetivas para recenseador e 60 para agentes.
No caso de recenseador, a distribuição foi a seguinte:
língua portuguesa - 10
ética no serviço público - 5
matemática - 10
conhecimentos técnicos - 25
Para agentes:
língua portuguesa - 10
raciocínio lógico quantitativo - 10
ética no serviço público - 5
noções de administração/situações gerenciais - 15
conhecimentos técnicos - 20
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais