Novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será para contratos temporários para cargos de níveis fundamental, médio e superior. Edital ainda no primeiro semestre
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 29/01/2021, às 06h13 - Atualizado às 14h31
Boa notícia para quem procura uma colocação em um momento difícil como o que estamos passando em virtude da pandemia de Covid 19. Acontece foi publicada, no diário oficial da União desta sexta-feira, 29 de janeiro, a autorização do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para contratações de pessoal, em caráter temporário, para a realização do Censo Demográfico. O aval é para o preenchimento de nada menos do que 207.332 vagas, distribuídas por diversos cargos, com opções para quem possui nível fundamental, nível médio e superior, com iniciais de até R$ 4.000. A publicação do edital, de acordo com a autorização, deve ocorrer, no máximo, dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até julho. No entanto, a tendência é de que a liberação ocorra muito antes deste período, tendo em vista a programação de realizar o levantamento censitário no período de 1 de agosto a 31 de outubro. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Do total de vagas, 180.100 são para o cargo de recenseador. Para concorer é necessário apenas possuir ensino fundamental, com remuneração variável por produção, com média de R$ 1.278,94, para jornada de 25 horas semanais.
Para agente censitário supervisor, com 18.420 postos, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 1.700 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A terceira maior oferta é para agente censitário municipal, com 5.500 postos. Para estes, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 2.100 e 40 horas de trabalho semanais
Além disso, a autorização também contempla mais três cargos: agente censitário de pesquisas por telefone, com 180 vagas; codificador censitário, com 120; e supervisor censitário de pesquisa e codificação, com 12. Para as carreiras de agente censitário de pesquisas por telefone e codificador será exigido ensino médio, enquanto supervisor será destinado a quem possui formação de nível superior. Para estas opções, a remuneração ainda será anunciada.
O prazo de validade dos contratos será de um ano, podendo ser prorrogado, de acordo com as necessidades
PORTARIA SEDGG/ME Nº 927, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 207.332 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta e dois) profissionais, conforme Anexo, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2021.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
ANEXO
Função | Quantidade | |
Agente Censitário Municipal (ACM) | 5.500 | |
Agente Censitário Supervisor (ACS) | 18.420 | |
Agente Censitário de Pesquisas por Telefone | 180 | |
Supervisor Censitário de Pesquisas e Codificação | 12 | |
Recenseador | 183.100 | |
Codificador Censitário | 120 | |
Total | 207.332 |
O IBGE chegou a iniciar um processo seletivo em 2020 para a realização do Censo Demográfico, mas os preparativos foram cancelados em decorrência da pandemia. Na ocasião, a oferta foi de 208.695 vagas, um pouco mais que o novo aval.
Embora o concurso IBGE já conte com previsão orçamentária, o montante reserva para o Censo 2021 é menor que o total reservado para a mesma finalidade originalmente em 2020. Neste sentido, tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5394/2020, do deputado estadual Alexandre Frota (PSDB SP),que veda a redução de verbas no orçamento 2021 para a realização do Censo. A proposta foi apresentada em 7 de dezembro, mas ainda precisa de análise pelas diversas comissões antes de ser votada no plenário da casa.
Para a realização do concurso IBGE, o projeto de lei que mantém as verbras de 2020 diz o seguinte:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1°- Fica mantida a verba orçamentária do ano de 2020 para a realização do Censo Demográfico, para o exercício de 2021, a ser elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1º O valor previsto no orçamento de 2020 foi no importe de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais)
§ 1º Não será permitido cortes nesta verba orçamentária prevista para 2021.
Art. 2º Ficam proibidas as demissões de pessoal já contratado para a realização deste Censo a ser realizado no ano de 2021.
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais