Justiça considerou que problema com provas que deixou mais de mil candidatos sem realizar o exame feriu o princípio de isonomia.
Redação Publicado em 27/07/2010, às 12h32
Em decisão comunicada na tarde de ontem, 26 de julho, a Justiça Federal suspendeu o concurso realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), entre outros fatores, por considerar que problemas na organização do certame feriram o principio da isonomia, previsto em lei. No mês de junho, mais de 53 mil pessoas realizaram as provas para as 550 vagas oferecidas pelo órgão em todo o país.
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Segundo apuração do Ministério Público Federal, mais de mil concurseiros foram prejudicados nas cidades de Belém, Santarém e Marabá por conta de problemas com o sistema de inscrição que causou a troca e a falta de provas para todos os candidatos. Na ocasião, a organização do concurso tentou substituir os exames, mas não houve quantidade suficiente para suprir a necessidade, causando o cancelamento da prova de muitos candidatos.
A ação que causou a suspensão do concurso, que inclusive determina a suspensão da nomeação de candidatos aprovados, foi ajuizada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que já havia recomendado ao Instituto a suspensão do concurso, mas na ocasião, não foi atendido.
Na ação, o procurador também pedia a reaplicação das provas, mas a Justiça Federal acredita que é preciso aguardar até a sentença definitiva do caso. Assim que for oficialmente intimado da decisão, o Incra terá que cumprir, imediatamente, as decisões da justiça.
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Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária é uma autarquia federal da Administração Pública brasileira. Foi criado pelo decreto nº 1 110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União.