Concurso IPMT Teresina PI (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina) será para 13 vagas imediatas e cadastros
Fernando Cezar Alves Publicado em 15/07/2023, às 13h29 - Atualizado em 17/07/2023, às 14h15
O novo concurso IPMT Teresina PI (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresina), no Piauí, deve ser iniciado nos próximos dias. Na última sexta-feira, 14 de julho,foi publicado, no diário oficial, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será a Fundação Carlos Chagas (FCC). Desta forma, o edital já pode sair. Os interessados devem ficar atentos.
De acordo com o documento, o contrato foi assinado dia 12 de julho, com validade por 12 meses, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação de provas e divulgação dos resultados.
Ao todo, o IPMT Teresina deve oferecer 283 vagas, sendo 13 imeadiatas e 270 cadastros, todos para o cargo de analista previdenciário, com exigência de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
A seleção será para diversas áreas de atuação, distribuídas da seguinte forma:
O concurso contará com três etapas:
EXTRATO DO CONTRATO N° 16/2023 – IPMT/PMT. Processo SEI nº 00041.002078/2023-87. Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT, CNPJ N° 41.256.744/0001/59. Contratado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, CNPJ
N° 60.555.513/0001-90. Objeto: serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores, a ser aprovisionado pela PRESTADORA. Valor total: R$ R$ 939.125,00 (novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e cinco reais): devidos à CONTRATADA, independentemente do número de inscritos (pagantes e isentos), limitado a 10.000 inscritos. R$ 61,00 (sessenta e um reais): devidos à CONTRATADA por cada candidato EXCEDENTE à 10.000 (pagantes e isentos). Vigência: 12 (doze) meses. Firmado em: Teresina (PI), 12 de julho de 2023. Legislação Aplicável: Sujeição à Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Signatários: KENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITE (Presidente do IPMT) e JOÃO LUÍS DA SILVA (Diretor-Presidente Executivo da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS).
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 00041.002078/2023-87. Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8666/93, para a contratação da Empresa FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob o n° 60.555.513/0001-90, para a contratação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de servidores do IPMT, com a previsão de 10.000 (dez mil) candidatos inscritos. A referida contratação terá o valor total de R$939.125,00 (novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e cinco reais). Teresina, 12 de julho de 2023. Kennedy Glauber Carvalho Leite, Presidente do IPMT. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Ratifico
a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Teresina, 12 de Julho de 2023. Kennedy Glauber Carvalho Leite, Presidente do IPMT
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