Concurso MDR: portaria dá maior autonomia para contratações

Concurso MDR (Ministério de Desenvolvimento Regional) conta com regras definidas para eventuais contratações

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 22/05/2020, às 11h20 - Atualizado às 14h41

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Embora ainda não exista uma previsão de quando poderá ser realizado o concurso MDR (Ministério de Desenvolvimento Regional), o órgão já conta com maior autonomia para a contratação de servidores. Acontece que o ministro de desenvolvimento regional, Rogério Marinho, publicou, no diário oficial da União desta sexta-feira, 22 de maio, a portaria 1422, que delega competências para atos necessários para a condução e formalização de processos seletivos e concursos públicos no órgão.

De acordo com o documento, passam a ser delegados ao secretário de coordenação estrutural e gestão corporativa da secretaria-executiva, Igor Montezuma Sales Farias, os procedimentos referentes ao envio de pedidos de solicitação de preenchimento de vagas para o Ministério da Economia, por meio de concursos públicos, bem meio para preechimento de vagas em caráter temporário.

Também estão delegadas competências para assinar os respectivos editais de abertura de inscrições e instrumentos convocatórios, editais de chamamento público, assinar termo de compromisso, relatórios e justificativas decorrentes, contratos, termos de adesão e atos necessários para efetivação e prorrogação, bem como instituir as respectivas comissões necessárias para organizar os concursos e processos seletivos para temporários.      

Quando eventualmente autorizado deverá ocorrer o primeiro concurso público do órgão, criado em 2019, para atuar no desenvolvimento de políticas de mobilidade e desenvolvimento regional e urbano, em atividades anteriormente atribuídas aos extintos ministérios das Cidades e Integração Nacional 

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Sobre MDR - Ministério de Desenvolvimento Regional

O Ministério do Desenvolvimento Regional é um órgão do Poder Executivo Federal resultante da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019 e oficializada pelo decreto 9.666 de 2 de janeiro de 2019. O órgão foi constituído pela união do Ministério da Integração Nacional com o Ministério das Cidades.