Concurso Ministério da Gestão: comissão formada para o preenchimento de 200 vagas

Concurso Ministério da Gestão será para o preenchimento de oportunidades temporárias para especialistas de nível superior em várias áreas

Fernando Cezar Alves   Publicado em 25/04/2024, às 06h22

Concurso Ministério da Gestão: ministra Esther Dweck: Adalberto Marques

O concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para a contratação de temporários já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial da União desta quinta-feira, 25 de abril. A seleção foi autorizada pela ministra Esther Dweck em 31 de outubro, com limite de seis meses para início do certame, ou seja, até o final de abril. Para isso, no entanto, ainda é necessário definir o nome da banca organizadora, o que deve ocorrer a qualquer momento.

O concurso Ministério da Gestão deve oferecer 200 vagas, destinadas a cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

A seleção será para atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Gestão:veja publicação oficial

PORTARIA GM/MGI Nº 2.446, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o dispostos na Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, e o que consta no Processo nº 10199.004026/2024-96, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de 200 (duzentos) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme autorizado por meio da Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão Especial os seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Marcos Ricardo dos Santos - Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos e Qualidade - matrícula SIAPE nº 1508675 - titular; e

Kênia Linhares Ramos - Agente Administrativo - matrícula SIAPE nº 2803976 - suplente.

II - Representantes da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) Daniel Pires de Castro - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal - matrícula 1750497 - titular;

b) Natália Silva de Almeida - Analista Técnico-Administrativo - matrícula 1118986 - suplente;

c) Lucius Lettieri Vidal- Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas - matrícula 1713313 - titular; e

d) Gerliana Trindade Medeiros - Chefe da Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho - matrícula 1271953 - suplente.

Art. 3º A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo titular da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 4º A Comissão Especial se reunirá sempre que convocada por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4° Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, a critério da comissão.

§ 5º Se necessária a participação de servidoras e servidores lotados em localidades fora de Brasília, esta se dará por meio de videoconferência.

§ 6º A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Compete à Comissão Especial praticar todos os atos necessários à realização do processo seletivo simplificado de que trata o art. 1º.

Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (DGP/SSC) prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Especial.

Art. 7º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais períodos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

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