Concurso Ministério da Saúde: Urgente! Autorizada nova seleção para 300 vagas temporárias

Concurso Ministério da Saúde deve contar com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação

Fernando Cezar Alves   Publicado em 25/09/2023, às 06h09

Concurso Ministério da Saúde: sede do Ministério da Saúde : Divulgação

Um novo concurso Ministério da Saúde  acaba de ser autorizado, nesta segunda-feira, 25 de setembro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Komi Mori, por meio de publicação no diário oficial da União. Trata-se de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporário, com oportunidades para técnicos, gestores e analistas em diversas áreas de atuação.  De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 25 de março.

Embora o Ministério da Saúde não tenha antecipado exigências e remunerações, a expectativa é de que as vagas de técnico administrativo sejam destinadas a quem possui ensino médio e as demais, para nível superior, o que ainda deve ser confirmado.

A distribuição das vagas por cargos será a seguinte:

De acordo com o documento, as contratações serão para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário.      

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Saúde: veja autorização oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 34, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para o desenvolvimento de atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Ministro de Estado da Saúde Substituto

ANEXO I

Função Qtd 

Técnico Administrativo 28

Analista de Dados e Controle de Qualidade 12

Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218

Analista Técnico em Edificações 8

Analista Técnico em Equipamentos 18

Gestor 16

TOTAL 300

Órgão conta com seleção autorizada para efetivos

Um concurso Ministério da Saúde para efetivos também está autorizado. Neste caso, a oferta será de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial deve ser confirmada pelo órgão.

De acordo com as últimas informações divulgadas pelo órgão, a seleção já conta com áreas definidas . O certame fará parte do Concurso Nacional Unificado, conforme anunciado pela pasta, na última semana. Desta forma, a publicação do edital deve ocorrer em 20 de dezembro.

As vagas serão destinadas para as segintes áreas:

concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores