Concurso Ministério da Gestão é para cargo do plano geral de cargos do poder Executivo, com nível superior e inicial de R$ 5,8 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/06/2023, às 09h40
Foi publicada, na última sexta-feira, 16 de junho, por meio de edição extra do diário oficial da União, a autorização oficial do novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para o preenchimento de 600 vagas em cargos transversais, ou seja, para aproveitamento em diversas pastas do governo federal. A seleção já havia sido anunciada, na tarde da sexta, pela ministra Esther Dweck, dentro de uma série de concursos federais. De acordo com a autorização, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 16 de dezembro. Ainda de acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.
O concurso será para dois cargos, com a seguinte distribuição de vagas:
De acordo com a ministra, a Gestão também deve realizar concurso para um terceiro cargo transversal, de analista técnico de políticas sociais. Neste caso, segundo ela, a autorização está prevista para ser divulgada no decorrer dos próximos dias.
Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área e formação específica. A remuneração inicial é de R$ 5.893,09, inclundo salário básico de R$ 2.419,89, limite de gratificação de desempenho do plano geral de cargos do Poder Executivo de R$ 2.815,20 e auxílio-alimentação de R$ 658, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. No entanto, existe uma proposta de reestruturação salarial, com a possibilidade de, no futuro, os ganhos passarem a chegar a aproximadamente R$ 16 mil.
PORTARIA MGI Nº 2.649, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.102455/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista de Infraestrutura Nível Superior 300
. Total - 300
PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19974.100313/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da
entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do
concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o
caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista em Tecnologia da Informação Nível Superior 300
. Total - 300
O último concurso ministério da Gestão para analistas de TI ocorreu em 2013, quando foram oferecidas inicialmente 51 vagas, com posterior complementação, atingindo um total de 200 oportunidades. A banca organizadora, na ocasião, foi a Funrio.
A lotação das vagas ocorreu somente em Brasília.
A seleção foi composta de três fases:
O conteúdo programático da prova objetiva versou sobre as seguintes disciplinas:
Já a parte dissertativa versou sobre:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores