Concurso Ministério da Justiça e Segurança Pública contará com 100 vagas de analistas, com nível superior e inicial de R$ 5,4 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 19/07/2023, às 07h23
O novo concurso Ministério da Justiça e Segurança Pública já está autorizado, de acordo com portaria publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. O órgão já havia encaminhado uma solicitação para a pasta e o aval faz parte de um pacote de concursos federais anunciados pela ministra na última terça, dia 18. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um limite de seis meses, ou seja, até janeiro.
O concurso Ministério da justiça será para o preenchimento de 100 vagas para o cargo de analista técnico administrativo, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 5.488,70.
De acordo com a portaria, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a divulgação do edital de abertura de inscrições.
PORTARIA MGI Nº 3.763, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.166220/2022-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista Técnico Administrativo Nível Superior 100
. Total - 100
O último concurso Ministério da Justiça para efetivos ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 125 vagas, em cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
Os cargos foram os seguintes: