Concurso Ministério da Pesca: formada comissão para edital com 264 vagas

Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) será para o preenchimento de vagas temporárias para cargos de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 26/02/2024, às 06h44

Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura: sede do MInistério: Divulgação

O novo concurso Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para o preenchimento de vagas em caráter temporário já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, por meio de documento publicado no diário oficial da União. O certame está autorizado desde 2 de janeiro, com prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições até 2 de julho. 

Uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser anunciada a data precisa de início do certame.

Ao todo, o MPA oferecerá 264 vagas em caráter temporário para cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

As contratações serão realizadas para desenvolver atividades de cunho técnico para atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas pelo órgão.

A duração dos contratos será pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura: veja publicação oficial

PORTARIA MPA Nº 196, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II. da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Conjunta MGI/MPA Nº 66, de 29 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00350.000069/2024-49, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais em Caráter Temporário para o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º A Comissão do Processo Seletivo possui a competência para planejar, organizar e supervisionar a realização da seleção para contratação em caráter temporário o quantitativo máximo de 264 (duzentos e sessenta e quatro) profissionais, autorizado na Portaria Conjunta MGI/MPA Nº 66, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Ficam designados como membros da Comissão de Seleção os seguintes servidores:

a) RIVETLA EDIPO ARAÚJO CRUZ, Diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva-SNPI - Presidente da Comissão;

b) GIOVANA IANNICELLI CREMA RODRIGUES, Coordenadora-Geral de Gestão Institucional da Secretaria-Executiva - Presidente Substituto;

c) ALEXANDRE MARCUS DA SILVA PAIVA, Administrador, servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão e Administração;

d) GIANFRANCISCO SCHOCK, Assistente Técnico do Departamento de Pesquisa e Estatística da Pesca e Aquicultura da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa-SERMOP;

e) JOCEMAR TOMASINO MENDONÇA - Diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal-SNPA;

f) JACKSON LUIZ DA CRUZ PINELLI, Técnico Agropecuário da Secretaria Nacional de Aquicultura - SNA;

g) DIÓGENES LEMAINSKI - Coordenador de Temas Técnicos e Comerciais da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro.

Art. 4º A Comissão de Seleção será presidida pelo servidor Rivetla Edipo Araújo Cruz e nos seus impedimentos pelo seu substituto ora designado na alínea b.

Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.

§ 4º É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão sem a anuência do Presidente, a qual, se ocorrer, deverá dar-se previamente à divulgação e estar acompanhada da respectiva justificativa.

Art. 6º A Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva, prestará apoio administrativo às atividades da Comissão.

Art. 7º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviços público relevante, não remunerada.

Art 8º As reuniões serão registradas em ata devidamente assinada por seus integrantes.

Art. 9º A Comissão do Processo Seletivo será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização da Seleção de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Ministério da Pesca e Aquicultura ocorreu em 2010, quando foram oferecidas 100 vagas, para cargos de níveis médio e superior em todo o país. A banca organizadora foi a UFF.

No caso de ensino médio, as oportunidades foram para o seguinte cargo:

Para nível superior:

 

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