Concurso MP SP: autorizado novo edital para 157 vagas

O concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) será destinado a quem possui formação superior em direito, com inicial de R$ 28,8 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jconcursos.com.br   Publicado em 05/12/2019, às 10h41 - Atualizado às 14h57

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Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi autorizado na última quarta-feira, 4 de dezembro. Acontece que o órgão especial aprovou a proposta do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, para a publicação de novo edital para o preenchimento de 157 vagas para o cargo de promotor. Além disso, o edital poderá incluir novas oportunidades que forem surgindo até a data de publicação do edital, o que tende a ocorrer no início de 2020. Outras informações devem ser confirmadas em breve

Para concorrer ao cargo de promotor é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 28.883,97.

Concurso MP SP: saiba como foi a última seleção

O último concurso MP SP para o cargo de promotor ocorreu no início deste ano e contou com uma oferta inicial de 80 vagas. A prova objetiva foi composta de 100 questões, sendo 15 de direito penal, 12 de direito processual penal, dez de direito civil, dez de direito processual civil, 12 de direito constitucional, seis de direito da infância e da juventude, quatro de direito comercial e empresarial, 14 de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quatro de direitos humanos, dez de direito administrativo e três de direito eleitoral.

Os melhores colocados no exame preambular foram convocados para a segunda fase, composta de prova escrita, dentro de um limite de oito vezes o número de vagas oferecidas.

A banca elaborou três versões da prova escrita, para sorteio de uma no momento do exame. A primeira contou com uma dissertação sobre direito penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito processual penal e uma questão sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Na segunda houve uma dissertação sobre direto processual penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito penal e uma questão sobre tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A terceira versão contou com uma dissertação sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, uma peça prática com ênfase em direito processual penal e duas questões sobre direito penal.

Cada dissertação valeu três pontos. Já a peça prática valeu dois e cada questão, um ponto.
Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a uma prova oral.

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