Concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) poderá ocorrer para a carreira de analista, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 17/12/2021, às 08h22 - Atualizado às 14h04
Cresce a possibilidade de realização de novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Acontece que o governador João Doria sancionou, nesta sexta-feira, 17 de dezembro, a lei complementar 1.364, que cria 600 vagas para o cargo de analista jurídico. A lei é proveniente do o projeto de lei complementar 22/2019, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 23 de novembro.As oportunidades serão para o preenchimento por meio de novos concursos públicos ou convocação de remanescentes do último certame.
A proposta, que tramita na casa desde 2019, tinha por objetivo inicial a criação de 400 oportunidades para a carreira de promotor. Porém, passou por diversas modificações através de emendas e pareceres. Posteriormente, foi enviada uma mensagem aditiva, de autoria do Ministério Público, que alterava o número de cargos. Por meio da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Finanças os parlamentares mantiveram a criação dos 600 cargos de analista jurídico
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.364,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de
Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I - Carreira V.
§ 1º - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
§ 2º - Os cargos criados no “caput” deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Mário Luiz Sarrubbo
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa
Civil, em 16 de dezembro de 2021
O último concurso MP SP para o cargo de analista jurídico ocorreu em 2018. Na ocasião, a oferta foi de 60 vagas e a banca organizadora foi a Fundação Vunesp. O certame foi homologado em 14 de dezembro de 2019, com prazo de validade por dois anos, ou seja, até o próximo dia 14 de dezembro de 2021. Porém, pode ser prorrogado por mais dois, ou seja, até dezembro de 2023.
Para ingressar na carreira é necessário possuir formação de nível superior em direito, com remuneração inicial de R$ 7.697,23, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além disso, os servidores também contam com auxílio-alimentação de R$ 920 e auxílio-transporte de R$ 13,92, o que corresponde a R$ 306,24, considerando 22 dias úteis. Com isto, a remuneração total chega a R$ 8.923.47.
As oportunidades do último concurso foram para a capital e Grande São Paulo (5 vagas), Araçatuba (5), Bauru (5), Campinas (5), Franca (5), Piracicaba (5), Ribeirão Preto (5), Santos (5), São José do Rio Preto (5),Sorocaba (5), Taubaté (5), Vale do Ribeira (5) e Presidente Prudente (CR).
A prova objetiva contou com 100 questões, distribuídas da seguinte forma:
O certame também contou com provas escrita e discursiva, eliminatória e classificatória. Composta por cinco questões discursivas e duas redações técnicas, elas avaliaram o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, o domínio da norma-padrão, a adequação da linguagem jurídica, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho do cargo.
A primeira redação versou sobre direito penal ou direito processual penal; enquanto que a segunda foi sobre tutela dos interesses difusos e coletivos ou direito processual civil.
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