O novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi tema de reunião ordinária do Conselho Superior, sinalizando que um estudo aprofundado deve ser realizado
Patricia Lavezzo Publicado em 01/07/2021, às 15h02 - Atualizado às 15h08
O concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de promotor foi debatido na 44ª reunião ordinária do Conselho Superior do MP, realizada no último dia 22 de junho. De acordo com extrato da ata, muitos cargos estão vagos e um estudo aprofundado deve ser realizado o mais breve possível.
“Está chegando a hora de um movimento mais sério em relação a isso, muito embora o Conselho Superior esteja atuando e movimentando a carreira, muitos colegas não estão querendo a remoção ou promoção para alguns cargos, e essa pode ser uma sinalização importante, pois estamos com muitos cargos vagos, inclusive de substitutos, e portanto merece um estudo aprofundado, tanto que já solicitou do Secretário Executivo, Dr. Fernando Pereira, que o realize o mais breve possível para dialogar com o Conselho Superior e com o Órgão Especial a respeito das providências a serem tomadas”, registrou o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo.
“Estamos atentos e as providências necessárias serão tomadas e, se necessário for, será deflagrado novo concurso de ingresso à carreira, embora se saiba das dificuldades de um concurso a essa altura, já que não podemos aglomerar e é algo mais para o final do ano e cargos talvez para o meio do ano que vem, mas com esses estudos, diálogos com os Colegiados, tudo faremos para tais cargos não ficarem vagos.”
O concurso MP SP para o cargo de promotor foi autorizado em 4 de dezembro de 2019 pelo órgão especial. Na época, a oferta inicial era de 157 vagas. Mas os preparativos acabaram não avançando.
O cargo de promotor exige formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 28.883,97.
O último concurso MP SP para o cargo de promotor ocorreu no início de 2019 e contou com uma oferta inicial de 80 vagas. A prova objetiva foi composta de 100 questões, sendo 15 de direito penal, 12 de direito processual penal, dez de direito civil, dez de direito processual civil, 12 de direito constitucional, seis de direito da infância e da juventude, quatro de direito comercial e empresarial, 14 de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quatro de direitos humanos, dez de direito administrativo e três de direito eleitoral.
Os melhores colocados no exame preambular foram convocados para a segunda fase, composta de prova escrita, dentro de um limite de oito vezes o número de vagas oferecidas.
A banca elaborou três versões da prova escrita, para sorteio de uma no momento do exame. A primeira contou com uma dissertação sobre direito penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito processual penal e uma questão sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Na segunda houve uma dissertação sobre direto processual penal, uma peça prática com ênfase em temas de direito penal e uma questão sobre tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A terceira versão contou com uma dissertação sobre temas de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, uma peça prática com ênfase em direito processual penal e duas questões sobre direito penal.
Cada dissertação valeu três pontos. Já a peça prática valeu dois e cada questão, um ponto.
Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a uma prova oral.
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