Concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) é destinado a quem possui formação superior em direito, com R$ 28,8 mil
Foi publicado, no diário oficial do Estado desta quinta-feira, 16 de fevereiro, o edital de abertura de inscrições do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para a carreira de promotor de justiça substituto. Ao todo estão sendo oferecidas 75 vagas para preenchimento imediato, além das que surgirem durante o prazo de validade. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da categoria é de R$ 28.883,97. Com as progressões de carreira, os ganhos podem chegar a R$ 33,6 mil. As inscrições serão recebidas a partir desta sexta-feira, 17 de fevereiro, com atendimento até 18 de março.
Como tempo de atividade jurídica, o MP SP considera, desempenhado exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
- I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária: com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
- II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
- III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
- IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
- V – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano. (AC pela Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021)
- § 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
- § 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à Comissão de Concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (NR dada pela Resolução nº 1.376-PGJ--CPJ, de 26/10/2021)
- § 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
- § 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
- § 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
- § 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
a) um ano para pós-graduação lato sensu;
b) dois anos para Mestrado;
c) três anos para Doutorado.
- § 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
- § 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.
Concurso MP SP: saiba como se inscrever
As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será a Fundação Vunesp.
A taxa é de R$ 288,83. No primeiro dia, o acesso poderá ser feito a partir das 9 horas, enquanto no último dia, até às 18 horas, devendo o pagamento ser feito até a data limite de encerramento das inscrições.
Saiba como serão as provas
A data de aplicação das provas objetivas do concurso MP SP ainda será divulgada. O exame será composto de 100 questões, com duração de cinco horas, versando sobre as seguintes disciplinas:
- I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
- II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
- III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
- IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
- V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
- VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
- VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
- VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
- IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
- X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
- XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
Ao todo, a seleção contará com três etapas:
- I – prova preambular, de caráter eliminatório;
- II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório
A prova escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e cinco questões sobre as disciplinas do conteúdo programático.
Serão elaboradas três versões, para sorteio no momento da aplicação.
A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A segunda conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre
temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A terceira conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito
Processual Penal e duas questões sobre temas de Direito Penal.
A prova oral versará sobre todas as disciplinas do conteúdo programático e para a classificação final também serão considerados títulos, com limite de 0,5 ponto.
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