Projeto de lei encaminhado pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, busca transformar vagas de técnicos do Concurso MPU em outros cargos
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 22/09/2021, às 10h31 - Atualizado às 14h27
Um próximo concurso MPU (Ministério Público da União) para a carreira de técnico pode contar com a diminuição da oferta de vagas para a carreira. Acontece que foi aprovado, pelo plenário da Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 21 de setembro, o projeto de lei 813/2021, encaminhado em 9 de março, pelo procurador geral da República, Augusto Aras, que busca transformar 141 vagas de técnicos do Ministério Público da União em oito cargos de procuradores de justiça e cargos comissionados, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A proposta agora segue para o Senado Federal.
A proposta foi aprovada com rejeição às propostas de emendas e destaques apresentados, entre eles o destaque do Psol, que buscava impedir a transformação de cargos efetivos de técnicos em cargos comissionados. Também foi rejeita a emenda da deputada Erika Kokay (PT DF) que determinava que 80% dos cargos comissionados existentes fossem ocupados por servidores de carreira. Também foi rejeitada outra proposta da parlamentar, que previa a prorrogação do último concurso, por mais dois anos, a partir de 1 de janeiro de 2022.
Aras Justifica que a mudança não acarretará aumento de despesas aos cofres públicos
Nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988, o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares.
Por conseguinte, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal, com fulcro no
art. 166, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, apresentou solicitação para transformação de 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União, em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo deste Projeto de Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesa. Também está abrangida pela Lei a criação de cargos em comissão indispensáveis para melhor estruturar a atividade-fim do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Desta feita, o presente anteprojeto de lei tem por objetivo adequar a estrutura do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, integrante do Ministério Público da União – MPU à organização da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Lei nº 13.264, de 1º de abril de 2016, que criou 8 cargos de Desembargadores
Ademais, as Leis nº 12.782, de 10 de janeiro de 2013, e 13.264, de 1º de abril de 2016, criaram outros 20 (vinte) cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau, cujos ocupantes
exercem atividades e recebem subsídios de Desembargadores, com gabinetes próprios, e compõem Turmas do TJDFT, recebendo distribuição autônoma.
Outrossim, a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, promoveu consideráveis
alterações estruturais que ensejarão a necessidade de ampliação do quadro de Procuradores de Justiça, notadamente no que concerne à nova sistemática de arquivamentos no Ministério Público, a qual aumentará radicalmente o quantitativo de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem submetidos e analisados pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT.
Ressalte-se que não haverá aumento das despesas a serem suportadas, ao menos
num primeiro momento, em razão de que a alteração proposta mantém a despesa em seus patamares atuais.
Ante o exposto, considerando a existência do interesse público, mostra-se de
extrema relevância a aprovação desta proposição pelas Casas Legislativas Federais.
Augusto Aras
Procurador-Geral da República
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