Concurso MPU (Ministério Público da União) será destinado para cargos com exigência de níveis médio e superior; edital em breve
Fernando Cezar Alves Publicado em 18/10/2023, às 11h35
O próximo concurso MPU (Ministério Público da União) deve contar com reserva de vagas para candidatos transgêneros. A confirmação foi feita por meio de nota divulgada na última terça-feira, 17 de outubro, pela Escola Superior do Ministério Público. Ao todo, os próximos concursos do ministério deve contar com reserva de 10% das vagas para pessoas nessas condições, conforme definido pela portaria PGR MPU 209, de 11 de outubro. A reserva também prevê o mesmo quantitativo para ofertas de estágio de nível superior e profissionalizantes.
Vale lembrar que um novo concurso MPU está em fase de elaboração, com edital inicialmente previsto para ser publicado em agosto, o que acabou não se concretizando.
Embora a oferta de vagas ainda não esteja definida, já está certo que o MPU oferecerá oportunidades para técnicos e analistas, nas seguintes áreas:
No caso de técnico, a escolaridade atualmente é de ensino médio. No entanto, o cargo já conta com decisão para mudança para nível superior, por meio da lei 14.591/23. A alteração foi vetada pelo governo federal, por alegação de vício de inconstitucionalidade, e o veto agora deve ser avaliado pelo Congresso Nacional. Para analistas, para concorrer é necessário possuir nível superior. As remunerações iniciais são de R$ 9.052,51 para técnicos e R$ 14.852,66 para analistas.
Além da remuneração, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 209, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Institui medidas inclusivas para pessoas transgênero e minorias sociais nos editais de concurso público para as carreiras de servidor, na contratação de estagiários e nos contratos terceirizados com mão de obra residente no âmbito do Ministério Público da União e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.021045/2022-86, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ......
§ 12. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais e pessoas transgênero nos processos seletivos para contratação de estagiários de nível superior
e profissionalizante, sendo reservado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das
vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.
................" (NR)
Art. 2º A Portaria PGR/MPU nº 38, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .............. X - fomento à acessibilidade e à inclusão, estabelecendo, entre outras medidas, a reserva de percentual mínimo de vagas para minorias sociais nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra." (NR)
Art. 3º Os editais de concurso público para as carreiras de servidor do Ministério Público da União (MPU) deverão reservar o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para Minorias Étnico-Raciais e pessoas transgênero.
Art. 4º A Secretaria-Geral do MPU expedirá instruções para o cumprimento e devida efetivação do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
O último concurso MPU ocorreu em 2018, quando contou com uma oferta inicial de 47 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. As oportunidades foram para os cargos de analista do MPU – Direito, e técnico, na área de administração. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
No caso de técnico, que pedia apenas ensino médio, a remuneração inicial foi de R$ 6.862,72, enquanto para analistas, de nível superior, inicial de R$ 11.259,81.
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