Projeto de lei para transformação de cargos efetivos do MPU em comissionados foi encaminhado para a Câmara dos Deputados
Fernando Cezar Alves Publicado em 09/05/2023, às 13h13 - Atualizado às 15h13
O procurador Geral da República, Augusto Aras, encaminhou, na última segunda-feira, 8 de maio, para a Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2402/2023, que visa a transformação de nada menos do que 560 vagas efetivas do MPU (Ministério Público da União) em cargos comissionados e funções de confiança. Caso a proposta seja aprovada pode dificultar a realização de novo concurso MPU.
De acordo com a proposta apresentada pelo PGR, o total de vagas do MPU que poderá ser transformado em cargos comissionados está distribuído da seguinte forma:
Agora, o projeto deve seguir para análise nas diversas comissões internas da Câmara, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
Segundo o PGR, a lotação das vagas comissionadas e funções de confiança deverá ser nos seguintes órgãos:
Segundo o texto apresentado pelo PGR, a transformação não deve acarretar aumento de despesas ao governo.
Veja trechos da justificativa do projeto:
Vale lembrar que, no último dia 3, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2969/22 que altera a escolaridade para ingresso, que passa de ensino médio para nível superior. O texto agora segue para sanção por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ateração da escolaridade dos técnicos do MPU foi sugerida por parte de emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), aprovada na Câmara dos Deputados em 21 de março.
O Projeto de Lei busca transformar 141 vagas de técnicos do Ministério Público da União em oito cargos de procuradores de justiça e cargos comissionados, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Com a eventual alteração do requisito para técnico, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores