Concurso MPU: por Coronavírus, Aras determina teletrabalho no órgão

Decisão do procurador-geral da república, Augusto Aras, determina restrição ao acesso às dependências ao MPU (Ministério Público da União)

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 13/03/2020, às 12h38 - Atualizado às 14h46

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O procurador-geral da república, Augusto Aras, publicou, nesta sexta-feira, 13 de março, a portaria 60, que estabelece medidas temporárias de prevenção pelo Coronavírus. De acordo com o documento, as chefias do MPU (Ministério Público da União) “devem instituir o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio”. Um novo concurso MPU está previsto para ocorrer ainda em 2020.

Ainda de acordo com o documento, de forma excepcional, passa a não ser exigido o comparecimento físico para perícia médica de quem for diagnosticado com caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo. Neste caso, a pessoa deverá entrar em contato com o órgão por telefone e enviar cópia digital do atestado por e-mail.

Deverão permanecer em sistema de teletrabalho os servidores portadores de doenças respiratórias crônicas comprovadas, gestantes, com filhos com menos de 1 ano ou que habitarem com idosos com doenças crônicas, servidores com mais de 60 anos e que morem ou tenham viajado com pessoas com mais de 60 anos.

Também fica suspensa a realização de eventos nas dependências do MPU e a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo

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