Concurso Nacional da Magistratura tem banca organizadora definida

De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), candidatos a juiz devem passar pelo Concurso Exame Nacional da Magistratura

Fernando Cezar Alves   Publicado em 26/01/2024, às 10h13

Concurso Nacional da Magistratura: presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, G. Dettmar Agência CNJ

O primeiro Concurso Nacional da Magistratura já conta com a banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário oficial da União da última quinta-feira, 25 de janeiro. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. A seleção foi aprovada em 14 de novembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa é de que, em breve, seja anunciada a data precisa de início da seleção, assim que divulgada a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas.

A seleção é discutida desde 17 de outubro, quando anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Conselho Nacional de Justia (CNJ), Luís Roberto Barroso.

Com a seleção, os candidatos dos próximos concursos para juiz deverão passar a ser submetidos ao certame. Somente os aprovados na avaliação poderão concorrer. "Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos, mas a inscrição nesses concursos dependerá da aprovação desse exame", disse Barroso, em outubro, ao assumir a presidência do CNJ

Já está certo que os concursos públicos para ingresso na carreira em andamento e aqueles que já tiverem iniciado quando da publicação das novas regras não serão afetados.

Concurso Nacional da Magistratura: veja publicação oficial

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo: STJ nº 37941/2023. Contratado: Fundação Getúlio Vargas (CNPJ: 33.641.663/0001-44). Valor total contratado: R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Objeto: prestação de serviços técnico-especializados de planejamento, organização e realização dos dois Exames Nacionais da Magistratura - ENAM.

Fundamento: Art. 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021. Data da Ratificação: 22/01/2024. Assina: Mauro Luiz Campbell Marques, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

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