Concurso Nacional Unificado: Ministério da Gestão publica guia que orienta sobre seleção

A participação dos órgãos federais no Concurso Nacional Unificado é opcional. A proposta é de uma única prova para ingresso no executivo federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 08/09/2023, às 10h46

Concurso Nacional Unificado : caneta preenche a folha de respostas Divulgação

O Concurso Nacional Unificado do Governo Federal segue em fase de elaboração. Para auxiliar os candidatos, o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos publicou um guia referencial do certame, uma espécie de cartilha, com mais de 100 páginas, com informações importantes sobre como o concurso deve ser conduzido.

Os órgãos federais que já contam com concursos autorizados têm até o próximo dia 29 para aderir ao certame, cujo edital de abertura de inscrições está previsto para ser divulgado em 20 de dezembro. A aplicação das provas está prevista para ocorrer em fevereiro.

A seleção deve contar com até 7.826 vagas, agrupadas por bloco temático especificados na tabela abaixo:

O novo documento, divulgado pelo Ministério da Gestão, pode ser consultado clicando aqui

 De acordo com o secretário de gestão de pessoas do Ministério da Gestão, José Celso Cardoso Júnior, os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.

A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).

O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:

Concurso Nacional Unificado: veja a distribuição preliminar de vagas por áreas temáticas

Saiba como serão as provas do concurso unificado

A seleção contará com as seguintes etapas

A divulgação das disciplinas das provas objetivas e dissertativa está prevista para ocorrer após a adesão dos órgãos e contratação da banca organizadora, com a publicação no edital de abertura de inscrições.

A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.

A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.

O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.

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