Concurso Nacional Unificado: provas confirmadas em março; veja lista de 180 cidades de aplicação

Concurso Nacional Unificado já conta com banca definida para 6.640 vagas; edital previsto para ser publicado até o próximo dia 22

Fernando Cezar Alves   Publicado em 07/12/2023, às 11h51

Concurso Nacional Unificado : caneta preenche a folha de respostas Divulgação

O Concurso Nacional Unificado contará com uma oferta de 6.640 vagas, distribuídas por diversos cargos, em 21 órgãos federais. O certame já conta com contrato assinado com a banca organizadora, a Fundação Cesgranrio, e o edital deve ser publicado até o próximo dia 22. De acordo com as últimas informações do Ministério da Gestão e da Inovação dos serviços Públicos, a aplicação das provas está  mesmo prevista para ocorrer em março, de acordo com publicação divulgada nas redes sociais nesta quinta-feira, 7 de dezembro. Além disso, o Ministério divulgou a lista de 180 cidades onde serão aplicadas as provas. A nomeação dos aprovados está prevista para ocorrer em três meses após a homologação dos resultados.

De acordo com o Ministério da Gestão, as 180 cidade de provas serão distribuídas da seguinte forma:

A lista das 180 cidades de aplicação pode ser consultada clicando aqui.

Concurso Nacional Unificado: veja publicação

Saiba mais sobre a seleção

Ao todo, o governo oferecerá 6.640 vagas, distribuídas por diveros órgãos, da seguinte forma:

A distribuição de vagas por órgãos será a seguinte:

As oportunidades serão distribuídas por oito grupos temáticos, da seguinte forma, com respectivos órgãos:

Alguns órgãos confirmaram a participação, mas ainda não contam com grupo temático definido:

A seleção contará com reserva de vagas da seguinte forma:

Veja o cronograma preliminar da seleção

Saiba como serão as provas

A seleção contará com as seguintes etapas:

Já está certo que a aplicação das provas objetivas ocorrerá no período da manhã e as provas dissertativas no período da tarde.

A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.

A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.

O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.

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