A participação dos órgãos federais no Concurso Nacional Unificado é opcional. A proposta é de uma única prova para ingresso no executivo federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/09/2023, às 10h05
A aplicação das provas do Concurso Federal Unificado, inicialmente prevista para ocorrer em fevereiro, pode ficar para março. A confirmação foi feita pelo secretário de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior. De acordo com ele, alguns órgãos e muitos candidatos estão solicitando um prazo maior para a realização dos exames. De qualquer forma, a publicação do edital de abertura de inscrições segue prevista para ocorrer em 20 de dezembro. Na última semana, a Gestão publicou um guia referencial do certame, uma espécie de cartilha, com mais de 100 páginas, com informações importantes sobre como o concurso deve ser conduzido.
Além disso o prazo para os órgãos federais que já contam com concursos autorizados teriam para aderir ao certame estava marcado para ocorrer até o próximo dia 29. Segundo ele, isso deve ser antecipado, com confirmação dos órgãos até a próxima sexta-feira, 15 de setembro.
A seleção deve contar com até 7.826 vagas, agrupadas por bloco temático especificados na tabela abaixo:
De acordo com o secretário de gestão de pessoas, os candidatos poderão pagar uma taxa de inscrição para concorrer em vários órgãos. A inscrição poderá ser feita para diversos cargos de uma mesma área temática, com indicação da ordem de preferência.
A aplicação das provas deve ocorrer em aproximadamente 180 cidades, o que não significa que a lotação das vagas será nas mesmas localidades. A grande maioria das oportunidades será reservada para Brasília (DF).
O exame deverá ser realizado em cerca de 180 cidades em todo o país, nas regiões definidas abaixo:
A seleção contará com as seguintes etapas
A divulgação das disciplinas das provas objetivas e dissertativa está prevista para ocorrer após a adesão dos órgãos e contratação da banca organizadora, com a publicação no edital de abertura de inscrições.
A parte de títulos deverá ser diferenciada de acordo com as necessidades de cada órgão.
A lei de algumas carreiras prevê a aplicação de entrevistas ou memoriais. Nestes casos, se a lei prever a realização destas etapas adicionais, o próprio órgão poderá realizar o respectivo exame posteriormente, separado da seleção unificada.
O mesmo se dará para cargos que eventualmente contarem com algum tipo de curso de formação.
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