Concurso Naturatins TO ( Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins) deve ocorrer em breve
Fernando Cezar Alves Publicado em 03/11/2023, às 09h38
Um novo concurso Naturatins TO ( Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins) está em pauta para ocorrer nos próximos meses. O primeiro passo ocorreu na última quarta-feira, 1 de novembro, com a publicação, no diário oficial, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. Ainda não há uma definição da oferta de vagas ou cargos que serão contemplados, bem como de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Agora, a comissão do concurso Naturatins conta com um prazo de 120 vagas para avaliar as condições para a realização do certame, bem como definir os cargos e vagas que serão contemplados.
"Não adianta investirmos em infraestrutura e tecnologia se não criarmos condições para que possamos melhorar as nossas entregas à sociedade", disse o titular do Naturatins, Renato Jayme. "Desta forma, a definição da comissão organizadora do concurso valoriza e fortalece as nossas ações de preservação e conservação do meio ambiente, pois nos dará condições de atender as demandas do cidadão tocantinense, tendo em vista que o Tocantins tem se destacado como um Estado em pleno e franco crescimento”, reforçou.
PORTARIA CONJUNTA SECAD/NATURATINS Nº 6/2023/GASEC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I, II e IV da Constituição do Estado e a Lei nº 2.807, de 12 de dezembro se 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.024, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins-NATURATINS.
Considerando o princípio da publicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 9º, no caput, da Constituição Estadual, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também, previstos nos artigos acima mencionados, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão responsável pela análise de viabilidade do concurso público de provas e títulos para o provimento dos Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Fica a Comissão autorizada a convocar, a qualquer tempo, técnicos de quaisquer áreas de qualquer Órgãos e Entidades do Poder Executivo, para análise e emissão de pareceres técnicos quando necessário nos procedimentos administrativos
pertinentes aos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional Órgão
Maria Luiza Gomes de Aguiar 559407-3 SECAD
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Jose Wellyngton Noronha Aguiar 530776-3 SECAD
Marcos Rezende Machado 329347-4 SECAD
Gino Machado de Oliveira 808328-2 NATURATINS
Renato Pires da Silva 1227416-5 NATURATINS
Parágrafo único. Fica designado o senhor Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior, número funcional 714220-1, para responder pela presidência quando da comissão da ausência e impedimento da titular.
Art. 3º Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas - TO, em 24 de outubro de 2023.
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
RENATO JAYME DA SILVA
Presidente do Instituo Natureza do Tocantins - NATURATINS
Em 21 de abril de 1989, por meio da Lei nº 29, foi criada a Fundação Natureza do Tocantins (NATURATINS), com o objetivo de promover o estudo a pesquisa e a experimentação no campo da proteção e controle ambiental e da utilização racional dos recursos ambientais.
No terceiro governo do Estado, por meio da edição da Lei Estadual nº. 858 de 26 de julho de 1996, criou-se o Instituto Natureza do Tocantins, autarquia que substituiu a Fundação e que tem por competência: