Próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com exames orais para quase todos os cargos
Fernando Cezar Alves Publicado em 28/06/2024, às 10h12
Foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na 38 sessão extraordinária, da última quinta-feira, 27 de junho, o projeto de lei complementar 7/2024, do deputado agente federal Danilo Balas (PL), que visa excluir a aplicação das provas orais para quase todos os cargos do concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo). Agora, o texto deve seguir, nos próximos dias, para eventual sanção do governador Tarcísio de Freitas. Caso o governador não vete a proposta, a mudança já pode valer para as próximas seleções.
Diz o texto do projeto:
Projeto de Lei Complementar
Altera o Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado, em razão de suas especificidades.
A prova oral é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários.
É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada.
Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador.
Assim, é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Polícia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros.
Isto posto, a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros policiais civis do Estado de São Paulo.
Por fim, o presente projeto propõe que a fase de investigação social se inicie logo no começo do concurso público e transcorra durante todo o concurso público, pois atualmente existe uma necessidade de agilizar o encerramento destes concursos e, consequentemente, o preenchimento das vagas existentes.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar
Agente Federal Danilo Balas - PL
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.
Os concursos da corporação são coordenados pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", conhecida como Acadepol, que é o órgão/escola de nível departamental da Polícia Civil do Estado de São Paulo, responsável pelo recrutamento e treinamento de novos policiais civis, aperfeiçoamento dos servidores na ativa, com cursos de capacitação e uso de armas, bem como atendimento ao público em geral.
Além do recrutamento e treinamento de policiais civis, a Acadepol-SP também é responsável pela formação e treinamento dos policiais civis que prestam serviço na Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Polícia Científica), além de ministrar anualmente o Curso Superior de Polícia, destinado a promover Delegados de Polícia, e Oficiais da Polícia Militar para a última graduação de suas respectivas carreiras.