Concurso PC SP: avança, na Alesp, PLC que visa alterar exigências para delegado

Para participar de concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode ser considerada atividade policial em outras corporações

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/03/2023, às 10h13 - Atualizado às 14h18

Concurso PC SP: sede da Acadepol : google Maps

Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 6/2023, do deputado agente federal Danilo Balas (PL), que visa alterar as exigências para ingresso na carreira de delegado do concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo). A proposta foi apresentada em 24 de fevereiro. No entanto,  na última segunda-feira, 6 de março, foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O próximo passo é nomear o relator responsável pela análise do texto.

A proposta visa incluir, nas exigências para ingresso na PC SP, de dois anos de atividade jurídica ou dois anos de efetivo exercício em áreas da carreira policial, incluindo diversas corporações. Atualmente, a exigência é de dois anos apenas na própria Polícia Civil.

Caso aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a proposta ainda deve passar por mais duas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário: Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho; e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

No caso de exercício na carreira policial poderão ser consideradas as seguintes corporações:

Caso a proposta seja aprovada, a futura lei poderá contar com a seguinte redação:

Concurso PC SP: nova seleção deve ocorrer em breve.

Uma nova seleção já está autorizada e deve ocorrer ainda este ano, para o preenchimento de 3.500 vagas de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

Para todos os cargos, além de nível superior, é necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B".

Para investigador e escrivão, a remuneração inicial é de R$ 4.716,85, incluindo o salário básico de R$ 3.931,18 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Para legistas, a remuneração inicial é de R$ 9.485,61, considerando o salário de R$ 8.699,94 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Por fim, para delegado, o inicial é de R$ 11.168,15, considerando o inicial de R$ 10.382,48 e o limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Neste caso é exigida formação em direito.

Para investigador e escrivão, a remuneração inicial é de R$ 4.716,85, incluindo o salário básico de R$ 3.931,18 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Para legistas, a remuneração inicial é de R$ 9.485,61, considerando o salário de R$ 8.699,94 e o adicional de insalubridade de até R$ 785,67.

Por fim, para delegado, o inicial é de R$ 11.168,15, considerando o inicial de R$ 10.382,48 e o limite de R$ 785,67 do adicional de insalubridade. Neste caso é exigida formação em direito.

Veja justificativa da proposta

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Delegado de Polícia, do quadro da Secretaria da Segurança Pública.

Inicialmente, imperioso observar que apenas o Estado de São Paulo, em seu inciso II do artigo 4º da Lei nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, prevê como requisito para ingresso na carreira de Delegado de Polícia a “comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil”, ou seja, apenas os policiais civis do Estado estão aptos prestar o concurso de Delegado de Polícia.

Todavia, considera-se atividade policial todas aquelas exercidas em qualquer das instituições de Segurança Pública, tal como previsto no art. 144 da Constituição Federal de 1988, ou seja, as polícias: Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Penais Federal, Estaduais e Distritais.

Podemos citar como exemplos diversos estados que incluem todos os policias como aptos para prestar o concurso de Delegado de Polícia.

No Estado do Acre, segundo a Portaria nº 61/2017, considera-se atividade policial aquelas
exercidas na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

No Distrito Federal, a Portaria nº 02, de 27 janeiro de 2015, elenca estas mesmas atividades policiais e, ainda, o mesmo acontece com o Estado do Rio Grande do Sul, que previu esses requisitos expressamente em seu último edital, em 2018.

Nos Estados de Pernambuco e Espirito Santo são consideradas atividades policiais todas
aquelas exercidas junto às polícias elencadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988, a saber: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e Polícias Penais Federal, Estaduais e Distritais.

No mais, importante esclarecer que diversos estados sequer preveem qualquer requisito de comprovação de efetivo exercício em cargo de natureza policial para a realização do concurso de Delegado Civil.

Assim, nada mais justo que seja concedida isonomia a todos os policiais no preenchimento deste requisito, ou seja, a comprovação de 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

Diante do exposto, por medida de inteira justiça, pedimos o apoio dos nobres Deputados para aprovação desta relevante iniciativa.

Pelo exposto, submetemos esta propositura ao beneplácito dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 23/02/2023.
a) Agente Federal Danilo Balas
Agente Federal Danilo Balas - PL

   

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Sobre PC SP - Polícia Civil de São Paulo

A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) é a Polícia Judiciária do estado de São Paulo,  órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar. Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.

Os concursos da corporação são coordenados pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", conhecida como Acadepol, que é o órgão/escola de nível departamental da Polícia Civil do Estado de São Paulo, responsável pelo recrutamento e treinamento de novos policiais civis, aperfeiçoamento dos servidores na ativa, com cursos de capacitação e uso de armas, bem como atendimento ao público em geral.

Além do recrutamento e treinamento de policiais civis, a Acadepol-SP também é responsável pela formação e treinamento dos policiais civis que prestam serviço na Superintendência de Polícia Técnico-Científica de São Paulo (Polícia Científica), além de ministrar anualmente o Curso Superior de Polícia, destinado a promover Delegados de Polícia, e Oficiais da Polícia Militar para a última graduação de suas respectivas carreiras.

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