Concurso PC SP: projeto de lei quer excluir provas orais, exceto para uma carreira; saiba qual

próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com exames orais para quase todos os cargos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 28/02/2024, às 09h54

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A realização de um próximo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) pode deixar de contar com a aplicação das provas orais para quase todos os cargos. De acordo com o projeto de lei complementar 7/23, apresentado nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, pelo deputado agente federal Danilo Balas (PL), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o exame, caso o texto seja aprovado, será mantido apenas para a carreira de delegado.

A proposta agora deve ser encaminhada para tramitar nas diversas comissões temáticas internas, para posterior votação, em definitivo, no plenário da casa.

Caso o texto seja aprovado, sem alterações, poderá contar com a seguinte redação:

Projeto de Lei Complementar
Altera o Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

Concurso PC SP: veja, a seguir, a justificativa da proposta:

O presente projeto de lei complementar tem como objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado, em razão de suas especificidades.

A prova oral é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários.

É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada.

Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador.

Assim, é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Polícia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros.

Isto posto, a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros policiais civis do Estado de São Paulo.

Por fim, o presente projeto propõe que a fase de investigação social se inicie logo no começo do concurso  público e transcorra durante todo o concurso público, pois atualmente existe uma necessidade de agilizar o encerramento destes concursos e, consequentemente, o preenchimento das vagas existentes.

Sendo assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar

Agente Federal Danilo Balas - PL         

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