Editais deverão ser publicados até 30 de abril e provas estão previstas para julho. Inscrições serão abertas para todos. Quem já confirmou a participação poderá solicitar a devolução da taxa
Carolina Pera Publicado em 18/04/2013, às 11h33
O concurso para preencher 600 vagas de escrivão, perito criminal e delegado na Polícia Federal (PF) – que está suspenso desde 2012 – será retomado, segundo nota publicada no site do próprio órgão.
O processo seletivo estava suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o comunicado, o Supremo determinou a inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência e que estes candidatos sejam submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Os editais deverão ser publicados até o dia 30 de abril e as provas objetivas e discursivas estão previstas para o mês de julho.
Quem não havia participado das inscrições terá nova oportunidade, já que o prazo será reaberto. Quem já está inscrito poderá continuar na seleção ou solicitar a devolução do valor da taxa. Também é possível alterar o local de prova, conforme as opções do edital, e mudar a inscrição para concorrer como pessoa com deficiência, desde que atenda às exigências previamente estabelecidas.
Sobre o edital publicado anteriormente – São 150 ofertas de delegado, 350 de escrivão e 100 de perito criminal. Para estarem aptos a disputarem as vagas, os candidatos precisam ter nível superior em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
A avaliação dos candidatos engloba prova objetiva; aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado) em todas as capitais e no Distrito Federal, excetuando-se a prova oral para delegado, que será aplicada somente em Brasília (DF).
As remunerações são de R$ 7.514,33 para escrivão e de R$ 13.368,68 para delegados e peritos. Todas as profissões exigem dedicação de 40 horas por semana.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.