Concurso PF: autorização para 2000 vagas pode sair a qualquer momento

Aguardado concurso PF (Polícia Federal) segue em elaboração, com oportunidades na área policial. Até R$ 22,6 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 03/12/2020, às 08h10 - Atualizado às 14h25

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A publicação da portaria autorizativa do aguardado  concurso PF (Polícia Federal) pode sair a qualquer momento. Acontece que, segundo fontes ligadas ao órgão, a tendência é de que o documento seja liberado juntamente com a autorização do concurso PRF. Neste caso, o diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior, chegou a anunciar, no dia 30 de novembro, que o documento tende a ser publicado até sexta-feira, 4 de dezembro. Se isto se concretizar, a tendência é de que a autorização da PF ocorra na mesma data.Os interessados devem ficar de sobreaviso

De qualquer forma, a publicação do edital de abertura de inscrições deverá ficar mesmo para 2021, conforme anunciou recentemente o presidente Jair Bolsonaro. O concurso contará com uma oferta de 2000 vagas, todas para carreiras policiais, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.

Inicialmente, a distribiução de vagas por cargos é a seguinte: agente (1.016), delegado (300), escrivão (600) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais das categorias são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.

Porém, é possível que a quantidade de vagas por cargos sofra alterações, de acordo com os interesses da corporação, com a possibilidade, inclusive, de diminuir o total de postos para delegado para incluir algumas vagas para peritos, desde que as remunerações sejam compatíveis e a mudança não acarrete aumento de gastos para o governo.

Independência do concurso PF

Vale lembrar que, de acordo com o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a PF (Polícia Federal) não precisa de autorização do Ministério da Economia para realizar um novo concurso público.

No caso da PF, a liberação de novos concursos fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Porém, o órgão ainda assim necessita de um aval por parte do Ministério da Economia, garantindo as condições orçamentárias para a contratação dos aprovados.

Último concurso PF (Polícia Federal)

Iniciado em 2018, o último concurso PF contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito. 

No ano de 2013, outro concurso da Polícia Federal foi realizado e ofereceu 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe e a prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo 50 sobre conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva para os cargos de nível superior.

Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.

Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.