Aplicação das provas objetivas do concurso PF (Polícia Federal) para 1.500 vagas deverá ocorrer dois meses após edital, que deve sair nos próximos dias
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 06/01/2021, às 03h19 - Atualizado às 14h25
Agora é oficial. A aplicação das provas objetivas do concurso PF (Polícia Federal) deve ocorrer dos meses após a publicação do edital de abertura de inscrições. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 6 de janeiro, por meio de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria 25.634, do Ministério da Economia. Com isto, tendo em vista que o edital deve ser liberado já nos próximos dias, as provas objetivas deverão efetivamente ocorrer em março. Novas informações devem ser divulgadas a qualquer momento.
A autorização da Economia foi necessária em virtude do decreto 9739, de 2019,do presidente Jair Bolsonaro, que determina um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas em concursos federais. Porém, a Polícia Federal pretendia abrir uma exceção, agora confirmada, no sentido de permitir dar início ao primeiro curso de formação ainda em 2021
Ao todo, a seleção oferecerá 1.500 vagas para preenchimento imediato. Além disso, de acordo com o diretor-geral da corporação, Rolando Alexandre, outras 500 deverão ser preenchidas durante o prazo de validade, com o objetivo de completar as 2000 vagas inicialmente anunciadas por Bolsonaro. Todas as vagas são para cargos da área policial, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.
A distribuição de vagas por cargos é a seguinte: agente (893 postos), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.
A liberação do edital depende apenas de ajustes finais que estão sendo feitos em conjunto com a banca organizadora, que será o Cebraspe.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 25.634, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal, autorizado nos termos da Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, consoante fundamentação constante na Nota Técnica SEI nº 58094/2020/ME (Processo 14021.189643/2020-10).
Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos é do Diretor-Geral da Polícia Federal, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 27 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
O último concurso PF, em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito.
No caso de delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e elaboração de peça profissional
Para agente, escrivão e papiloscopista, a parte objetiva contou com 120 questões, em três blocos, com 60 no bloco I, 36 no II e 24 no III, além de texto dissertativo
No caso de delegado, posteriormente a seleção contou com exames de aptidão física, prova oral, avaliação médica, exame psicológico e títulos.
Para agente e papiloscopista, aptidão física, avaliação médica e psicológica e, no caso de escrivão, aptidão física, prova prática de digitação, avaliação médica e exames psicológicos.
No caso de delegado, o conteúdo incluiu temas de direito administrativo, constituicional, civil, processual civil, empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática. No bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática, e no bloco III, arquivologia, biologia, física e química
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.