O edital do concurso PF (Polícia Federal) deve sair nos próximos dias e depende apenas de ajustes finais com o Cebraspe. Serão 1500 vagas de nível superior, até R$ 22,6 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 13/01/2021, às 11h35 - Atualizado às 14h25
O edital do aguardado concurso PF (Polícia Federal) está previsto para ser divulgado já no decorrer da próxima semana, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo órgão. A liberação depende apenas de alguns últimos ajustes que estão sendo feitos em conjunto com a banca organizadora, o Cebraspe. A liberação vem ao encontro com declaração recente do presidente Jair Bolsonaro, de que o certame teria início ainda em janeiro. Além disso, de acordo com as últimas informações, as inscrições deverão ter início no dia seguinte da publicação do edital, por um prazo de aproximadamente 20 dias. Os interessados devem ficar de sobreviso
É possível, inclusive, que a publicação do edital do concurso PF ocorra junto com o do concurso PRF, já confirmado para a próxima terça-feira, 19 de janeiro. De qualquer forma, quem pretende participar das duas seleções pode ficar tranquilo. O diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Junior garantiu, recentemente, que o cronograma do concurso PRF será diferente do concurso da Polícia Federal, o que permitirá que os interessados participem dos dois certames
O concurso PF contará com uma oferta de 1.500 vagas para preenchimento imediato. Além disso, de acordo com o diretor-geral da corporação, Rolando Alexandre, outras 500 deverão ser preenchidas logo em seguida, com o objetivo de completar as 2000 vagas inicialmente anunciadas por Bolsonaro. Todas as oportunidades são para cargos da área policial, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.
A distribuição de vagas por cargos é a seguinte: agente (893 postos), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.
No último dia 6 de janeiro foi publicada, em diário oficial, a portaria 25.634, do Ministério da Economia, que permite a aplicação das provas dois meses após a publicação do edital. Isso representa uma exceção no funcionalismo público federal. O decreto 9739, de 2019,do presidente Bolsonaro, determina um prazo de quatro meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas em concursos federais. Porém, a PF solicitou aval da economia para reduzir esse período no caso do novo concurso, no sentido de permitir realizar o curso de formação ainda em 2021.
Desta forma, com a publicação do edital ainda em janeiro, a aplicação das provas objetivas deve ocorrer já em março.
O último concurso PF, em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito.
No caso de delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e elaboração de peça profissional
Para agente, escrivão e papiloscopista, a parte objetiva contou com 120 questões, em três blocos, com 60 no bloco I, 36 no II e 24 no III, além de texto dissertativo
No caso de delegado, posteriormente a seleção contou com exames de aptidão física, prova oral, avaliação médica, exame psicológico e títulos.
Para agente e papiloscopista, aptidão física, avaliação médica e psicológica e, no caso de escrivão, aptidão física, prova prática de digitação, avaliação médica e exames psicológicos.
No caso de delegado, o conteúdo incluiu temas de direito administrativo, constituicional, civil, processual civil, empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática. No bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática, e no bloco III, arquivologia, biologia, física e química
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.