Último concurso PF (Polícia Federal) foi realizado em 2021, para o preenchimento de 1.500 vagas, em diversos cargos
Fernando Cezar Alves Publicado em 09/05/2023, às 14h19 - Atualizado às 15h13
Boa notícia para quem prestou o último concurso PF (Polícia Federal). Durante nova audiência com deputados federais, no Congresso Federal, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, reforçou o envio de ofício, em 5 de abril, para a ministra de gestão e de Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, para a convocação de 201 remanescentes."O quantitativo de 201 aprovados se refere ao total que contamos com previsão orçamentária. Pois eu não posso ultrapassar o orçamento", reforçou o ministro, quando questionado sobre o tema.
Do total solicitado para a convocação de remanescentes do concurso promovido pela PF, a distribuição de vagas é a seguinte:
É importante ressaltar que a previsão é de que os aprovados remanescentes do último certame sejam chamados, no mais tardar, até setembro, tendo em vista que é quando será encerrado o prazo de validade do edital, já considerando prorrogação. " A causa tem toda a minha simpatia, tanto em relação a reajustes salariais, quanto sobre a convocação dos concursados", disse o ministro.
As 1.500 vagas oferecidas foram distribuídas da seguinte forma:
Além da escolaridade, foi exigido que os candidatos possuíssem carteira de habilitação a partir da categoria "B" e, no caso de delegado, pelo menos três anos de atividade policial ou jurídica.
Ao todo , a seleção contou com as seguintes etapas:
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.