Antes de chegar ao curso de formação, etapa em que foi desclassificado do concurso da PF (Polícia Federal) para delegado, candidato havia sido aprovado em oito fases, incluindo a avaliação médica
Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br Publicado em 25/11/2020, às 14h19 - Atualizado em 26/11/2020, às 08h58
Um candidato que alega ter sido eliminado do concurso da PF (Polícia Federal) por possuir diabetes mellitus tipo 1 obteve na Justiça Federal o direito de ser reintegrado ao curso de formação para delegado, atualmente em andamento e válido pela última etapa do processo seletivo.
Publicada no último sábado (21), a decisão tem caráter provisório e é assinada pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou a reposição de todas as aulas perdidas pelo concurseiro.
Iniciado em 2018, o concurso da PF para delegado teve oito fases antes da matrícula no curso de formação profissional: provas objetiva, discursiva e oral, exame de aptidão física, avaliações médica e psicológica, investigação social e análise de títulos.
No item em que trata dos critérios da avaliação médica, o edital de abertura do processo seletivo estabelece que doenças metabólicas e endócrinas, entre elas "diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2", são condições incapacitantes para posse. O certame é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos).
No pedido de tutela de urgência apresentado à Justiça, a defesa argumentou que "não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de delegado".
Para o magistrado, a desclassificação do candidato "viola os princípios jurídicos da proteção da confiança e da razoabilidade", uma vez que ele não omitiu possuir a doença e já havia sido anteriormente considerado apto, do ponto de vista médico, pela banca.
Em sua decisão, Silva afirmou que não seria razoável, "por apego puro e simples à interpretação literal" de uma disposição do edital, impedir que o candidato ocupe o cargo público, já que "aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo".
O juiz citou, por fim, que "os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso".
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