Concurso PF para 1.500 vagas: saiba tudo sobre as carreiras em disputa

Publicado nesta sexta-feira (15), edital do concurso PF (Polícia Federal) tem oportunidades para agente (893 postos), escrivão (400), delegado (123) e papiloscopista (84), com salários de até R$ 23,6 mil

Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br   Publicado em 15/01/2021, às 08h22 - Atualizado às 14h34

Divulgação

Com edital publicado nesta sexta-feira (15) e inscrições a partir de 22 de janeiro, o novo concurso PF (Polícia Federal) preencherá 1.500 vagas imediatas distribuídas entre quatro carreiras.

Estão em disputa chances para agente (893 postos e salário de R$ 12.522,50), escrivão (400 - R$ 12.522,50), delegado (123 - R$ 23.692,74) e papiloscopista (84 - R$ 12.522,50).

Para o cargo delegado, os concorrentes devem possuir graduação em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial. Já as demais funções cobram curso superior em qualquer área.

Por fim, também é exigido que todos os participantes tenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B" ou superior.

As quatro carreiras têm jornada semanal de 40 horas. De acordo com o edital, os contratados atuarão, preferencialmente, no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de unidades de fronteira.

Do total de postos, o edital reserva 20% a candidatos que se autodeclararem negros e 5% a pessoas com deficiência. Confira a distribuição no quadro abaixo:

Concurso PF: atribuições do cargos

Conheça, a seguir, as atividades que fazem parte da rotina de trabalho dos ocupantes dos quatro cargos, conforme as atribuições detalhadas no edital:

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PF

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.