Exames do concurso PF (Polícia Federal) estavam inicialmente marcados para 21 de março. Processo seletivo preencherá 1.500 vagas distribuídas entre as carreiras de agente, escrivão, delegado e papiloscopista
Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br Publicado em 11/03/2021, às 14h33 - Atualizado às 14h44
Em meio à pandemia do novo coronavírus, as provas do concurso PF (Polícia Federal) com 1.500 vagas foram adiadas para 23 de maio. Antes, a aplicação estava prevista para 21 de março.
Em comunicado divulgado hoje (11), o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) informou que os locais de exame serão publicados a partir de 14 de maio.
Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por dois canais de comunicação:
Estão em disputa chances para agente (893 postos e salário de R$ 12.522,50), escrivão (400 - R$ 12.522,50), delegado (123 - R$ 23.692,74) e papiloscopista (84 - R$ 12.522,50).
Há também a expectativa de convocação de 500 excedentes no início de 2022, totalizando 2.000 nomeações, conforme revelou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Com aplicação em todas as capitais brasileiras, a avaliação objetiva cobrará a resolução de 120 questões do tipo "certo" ou "errado". Já a parte discursiva terá:
O conteúdo programático engloba:
As demais etapas da seleção envolverão teste de aptidão física, avaliações psicológica e de saúde, análise de títulos, prova prática de digitação (apenas para escrivão), exame oral (somente para delegado), investigação social e curso de formação.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PF
concursos autorizados concursos abertos concursos 2024 provas anterioresA Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.