Concurso PF: Urgente !! Edital para 1.500 vagas será publicado nesta sexta-feira (15)

O edital do concurso PF (Polícia Federal) já foi encaminhado para divulgação no Diário Oficial. Serão 1500 vagas de nível superior, até R$ 22,6 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 14/01/2021, às 19h13

Divulgação

A espera chegou ao fim para quem pretende participar do aguardado concurso PF (Polícia Federal). Acontece que a corporação confirmou, na tarde desta quinta-feira, 14 de janeiro, por meio de suas redes sociais, que o edital de abertura de inscrições já foi encaminhado para o Diário Oficial da União e será divulgado nesta sexta, dia 15.De acordo com as últimas informações, as inscrições deverão ter início no dia útil seguinte da publicação (segunda-feira, dia 18), por um prazo de aproximadamente 20 dias.

Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas para preenchimento imediato, além de outras 500 que deverão ser preenchidas logo em seguida, com o objetivo de completar as 2000 vagas inicialmente anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Todas as oportunidades são para cargos da área policial, com exigência de nível superior e iniciais de até R$ 22.672,48.

A distribuição de vagas por cargos é a seguinte: agente (893 postos), delegado (123), escrivão (400) e papiloscopista (84).  As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado. 

Assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da organizadora, que será o  Cebraspe.

A aplicação das provas objetivas está prevista para ocorrer em março

Concurso PF (Polícia Federal): veja publicação

 

Concurso PF (Polícia Federal): saiba como foi a última seleção

O último concurso PF, em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito. 

No caso de delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com  três questões e elaboração de peça profissional

Para agente, escrivão e papiloscopista, a parte objetiva contou com 120 questões, em três blocos, com 60 no bloco I, 36 no II e 24 no III, além de texto dissertativo

No caso de delegado, posteriormente a seleção contou com exames de aptidão física, prova oral, avaliação médica, exame psicológico e títulos.

Para agente e papiloscopista, aptidão física, avaliação médica e psicológica e, no caso de escrivão, aptidão física, prova prática de digitação, avaliação médica e exames psicológicos.

No caso de delegado, o conteúdo incluiu temas de direito administrativo, constituicional, civil, processual civil, empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.

Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática. No bloco III, contabilidade geral.

Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.    

Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática, e no bloco III, arquivologia, biologia, física e química 

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.