Concurso PiauíPrev é autorizado para oferecer 440 vagas e cadastros

Concurso PiauíPrev (Fundação Piauí Previdência) será destinado para os cargos de analistas de nível superior; edital em breve

Fernando Cezar Alves   Publicado em 08/01/2024, às 09h07

Concurso Piauíprev: sede do Piauíprev: Divulgação

O primeiro concurso PiauíPrev (Fundação Piauí Previdência) já está oficialmente autorizado, de acordo com documento publicado pelo governador Rafael Fonteneles  no diário oficial do estado da última sexta-feira, 5 de janeiro. Ao todo serão oferecidas 440 vagas para analistas em dois cargos e diversas áreas de atuação, com exigência de nível superior e iniciais de R$ 11.549,35.Do total, 110 serão para o preenchimento imediato e 330 vaga formar cadastro reserva de pessoal. A seleção é aguardada desde 22 de agosto, quando o governador encaminhou, para a Assembleia Legislativa, o projeto de lei para a criação do quadro próprio de pessoal.  

Uma vez autorizada a seleção, os próximos passos são formar a comissão organizadora e definir o nome da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.

As 110 vagas imediatas do concurso PiauíPrev serão distribuídas da seguinte forma:

As 90 vagas de analista governamental serão destinadas para dois órgãos, da seguinte forma:

Na Secretaria de Administração, a distribuição será a seguinte:

Na Secretaria de Planejamento:

Para todas as opções, o total de cadastros será de três vezes o número de vagas imediatas. 

Concurso PiauíPrev: veja publicação oficial

DECRETO Nº 22.664, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de 90 (noventa) cargos vagos de Analista Governamental, nas especialidades que especifica, integrantes da Carreira de Gestão Governamental, e de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Previdenciário do quadro permanente de pessoal da Fundação Piauí Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.202, de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão Governamental e seus cargos;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 8.151, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Piauí Previdência e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 360/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 1, da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;

CONSIDERANDO o Ofício nº 186/2023/SEAD-PI/GAB, de 22 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00002.007490/2023-50;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de 90 (noventa) cargos vagos de Analista Governamental integrantes da Carreira de Gestão Governamental, sendo 45 (quarenta e cinco) cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração e 45 (quarenta e cinco) cargos do quadro permanente da Secretaria de Estado do Planejamento, bem como de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Previdenciário do quadro da Fundação Piauí Previdência, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Fica autorizada, ainda, a formação de cadastro de reservas até o limite de três vezes o número de vagas ofertadas no edital de regimento do concurso.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

§ 1º O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.

§ 2º O ingresso dos candidatos aprovados ocorrerá na classe I e na referência inicial do cargo. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento

ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TABELA DE CARGOS 1 ÓRGÃO CARGO VAGAS PARA PROVIMENTO SEAD
Analista Governamental - Especialidade Gestão Pública 20
Analista Governamental - Especialidade Tecnologia da Informação 15
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura 10

SEPLAN
Analista Governamental - Especialidade Planejamento e Orçamento 25
Analista Governamental - Especialidade Tecnologia da Informação 10
Analista Governamental - Especialidade Infraestrutura 10

TABELA DE CARGOS 2
ÓRGÃO CARGO VAGAS PARA PROVIMENTO
PIAUÍPREV Analista Previdenciário 20

SEI nº 010643408

  

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