Concurso contará com nove vagas, para médicos em diversas áreas e terapeuta ocupacional. Processo em fase de escolha da banca organizadora. Iniciais até R$ 15,2 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/03/2017, às 14h22
Está em fase de recursos o processo de licitação para escolha da banca organizadora do novo concurso público que será realizado pela Prefeitura de Piracicaba, no interior paulista, a 164 km da capital. A seleção para o preenchimento de nove vagas na área de saúde, para os cargos de médico em diversas especialidades e terapeuta ocupacional. Para concorrer será necessário possuir formação de nível superior específica. As remunerações iniciais variam de R$ 3.765,04 a R$ 15.273,82, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.
Ao todo 11 se inscreveram para a disputa e, após a abertura das propostas, a documentação do processo licitatório foi encaminhada para análise para a Secretaria Municipal de Administração para análise.
Participam as seguintes organizadoras: Instituto Consulpam, Dédalus Concursos e Treinamentos, Instituto Nosso Rumo, EP - Empresa Paranaense de Licitações, RBO Serviços Públicos, GL Consultoria, Objetiva Concursos, Consesp, Fundatec, Publiconsult e Oppus Concursos Públicos.
Destas, as empresas Dédalus e Fundatec foram desclassificadas. Com isto, a última apresentou recurso, que agora deve ser analisado para que a licitação possa ser concluída.
Do total de oportunidades, oito serão para médicos e uma para terapeuta ocupacional. Os postos na área de medicina serão para de médico programa saúde da família (2 vagas, inicial de R$ 9.546,14, podendo chegar a R$ 15.273,82 com 60% de abono de desempenho, 40 horas semanais), médico programa saúde da família (2, R$ 4.134,83, podendo chegar a R$ 6.615,72, com 60% de abono desempenho, 20 horas), médico psiquiatra (2, R$ 3.765,04, podendo chegar a R$ 6.024,06 com o abono de desempenho, 20 horas), médico do trabalho (1, R$ 3.765,04, podendo chegar a R$ 6.024,06 com o abono, 20 horas) e médico ortopedista (1, R$ 3.765,04, podendo chegar a R$ 6.024,06 com o abono, 20 horas). Para a vaga de terapeuta, o inicial é de R$ 3.765,04, para 30 horas.
De acordo com o edital de licitação, a taxa de inscrições será de R$ 35 para todas as opções.
As contratações serão feitas de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto para a área de ortopedista, que será estatutário.
Para terapeuta, o exame contará com 50 questões, sendo 15 de língua portuguesa e 35 de conhecimentos específicos. Para médicos psiquiatra e ortopedista, dez de língua portuguesa, 15 de políticas de saúde pública, 20 de conhecimentos específicos e cinco de conhecimentos gerais. Para as demais áreas, dez de língua portuguesa, 15 de políticas de saúde pública, 20 de conhecimentos específicos e cinco de conhecimentos gerais, além de análise de títulos.
Médico do PSF (Programa de Saúde da Família): prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NOAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc.; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Médico Psiquiatra: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando-se de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnóstico, cirúrgico e terapêutico existente e reconhecido pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; auxiliar na escolha da melhor terapia para o usuário; prestar assistência a pacientes com transtornos mentais graves, psicoses, neuroses graves e demais transtornos; prescrever medicações e monitorar as drogas prescritas de acordo com CID 10; fazer inter consultas; examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; participar de projetos terapêuticos; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientado-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Médico do Trabalho: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; executar exames periódicos de todos os servidores; ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público; executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub-normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor público; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção dos órgãos públicos medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Médico Ortopedista: prestar assistência integral à saúde do individuo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; avaliar as condições físicas - funcionais do pacientes, fazendo inspeção, palpação; observar a marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetado; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ostearticular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pino, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientado-os, para possibilitar a máxima recuperação do paciente; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Terapeuta Ocupacional: atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortopedia e musicoterapia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar individualmente a capacidade funcional para atividades de vida diária (AVD), atividades de vida prática (AVP) e atividades de vida no trabalho (AVT), dos pacientes dos grupos de reabilitação; orientar inicial e individual aos pacientes quanto à realização das AVD(s) no momento da avaliação individual; avaliar individualmente os pacientes ao final dos grupos de reabilitação; analisar ergonomicamente dos postos de trabalho das empresas e elaboração dos relatórios; discutir as demandas/diagnósticos das situações produtivas e cronograma de intervenção pela empresa; discutir o fluxo de retorno ao trabalho dos trabalhadores afastados por problemas Osteomusculares; formar grupo focal com trabalhadores para subsidiar a análise da atividade de trabalho; treinar a equipe na aplicação de metodologia de análise dos postos de trabalho para a reinserção laboral das pessoas afastadas; acompanhar os trabalhadores durante período de treinamento/readaptação no local de trabalho na empresa; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.