Para advogado, exigência causa constrangimento e fere princípio da dignidade
Da Redação Publicado em 14/03/2013, às 17h02
Edital encerrado em fevereiro pela Polícia Civil da Bahia gerou polêmica ao exigir exames ginecológicos (colposcopia, citologia e microflora) das candidatas. O concurso oferece 600 vagas, sendo 100 para delegado, 100 para escrivão e 400 para investigador.
Segundo o edital de abertura, que pode ser conferido no anexo ao lado, “a candidata que possui hímen íntegro está dispensada de entregar os exames que constam desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que emitiu.” A medida desperta atenção, já que não há aparente relação dos cargos públicos com a intimidade das concursandas.
De acordo com Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos públicos, o exame em si causa constrangimento e pode ser considerado violação sexual da mulher, além de um ato discriminatório, pois não são exigidas as mesmas condições para candidatos do sexo masculino.
Camargo ressalta também que o edital fere o princípio da dignidade fundamental humana ao exigir exames de sorologia, ou seja, exames que detectem vírus responsáveis por doenças como sífilis, HIV e hepatite nos candidatos.
Procurada, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Ascom) disse que se manifestará em comunicado oficial em breve.