Foram lançados três editas com vagas para escrivão (350), delegado (150) e perito (100). Cargos exigem nível superior completo. Cespe/UnB é o organizador do concurso
Redação Publicado em 18/06/2012, às 08h45
Começa a vigorar nesta segunda-feira, dia 18, o período de inscrições do novo concurso da Polícia Federal. O órgão lançou três editais com 600 vagas no total: um para escrivão (350), um para delegado (150) e outro para perito criminal (100).
As carreiras de escrivão e perito criminal têm como requisito o nível superior completo em qualquer área, enquanto a de delegado exige formação superior em direito.
Os salários oferecidos pela instituição correspondem a R$ 13.368,68 para delegado e perito e a R$ 7.514,33 para escrivão. Todos os contratados cumprirão jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
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Como participar – Os interessados devem se inscrever até 9 de julho por meio dos seguintes endereços eletrônicos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado (delegado), www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao (escrivão) e www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito (perito).
Os valores das taxas de participação cobrados pelo Cespe/UnB são de R$150 para os postos de delegado e perito e de R$ 125 para o de escrivão.
Etapas – O processo seletivo terá provas objetiva e discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, análise de títulos (delegado e perito), prova prática de digitação (escrivão) e prova oral (delegado). As fases ocorrerão em todas as capitais do país e no Distrito Federal – com exceção do teste oral para delegado, que acontecerá apenas na capital federal.
As avaliações objetivas para delegado, com duração de quatro horas, estão marcadas para 19 de agosto, na parte da manhã. As discursivas serão aplicadas nomesmo dia, mas no período da tarde – e terão a mesma duração.
Para perito e escrivão, os dois exames também estão previstos para o dia 19, na parte da manhã, com duração de cinco horas.
Os locais e os horários dos testes serão divulgados no Diário Oficial da União e no site do organizador a partir de 9 de agosto.
Atribuições dos cargos:
Escrivão – dar cumprimento às formalidades processuais; lavrar termos, autos emandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial,sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Delegado – instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
Perito criminal – realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exame sem instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da instituição policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Consulte os editais em anexo para obter mais detalhes dos concursos.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.