Prefeitura oferece oito vagas imediatas e salários acima de R$ 6,3 mil. Candidatos farão prova em 9 de dezembro
Samuel Peressin Publicado em 01/11/2018, às 14h40
Termina na próxima quinta-feira (8) o prazo para inscrições no concurso da Prefeitura de Ivoti, no interior gaúcho. A seleção oferece oito vagas imediatas, além de chances para cadastro reserva (CR).
Ensino médio completo é requisito para quem pretende concorrer ao cargo de fiscal geral (1 posto e remuneração de R$ 2.848,23).
Em nível superior há oportunidades para agente de esporte e lazer (CR - 3.514,99), agente de arte e cultura (CR - R$ 3.514,99), fisioterapeuta (1 - R$ 2.101,75), nutricionista (CR - R$ 4.203,49), odontólogo (CR - R$ 4.203,49) e médico nas seguintes áreas: cirurgião (1), clínico geral (1), ginecologista (1), pediatra (1), psiquiatra (1) e traumatologista (1), com vencimentos de R$ 6.399,45.
Os interessados devem realizar cadastro pelo site da UNA Gestão e Assessoria (https://www.unars.com.br/), banca que organiza a seleção. As taxas custam R$ 93,40 (fiscal) e R$ 140,10 (demais carreiras).
Prevista para 9 de dezembro, a prova objetiva cobrará a resolução de 40 questões de múltipla escolha sobre português, matemática/raciocínio lógico, legislação e conhecimentos específicos.
O concurso da Prefeitura de Ivoti terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do governo municipal, conforme estabelece o edital.
Fiscalizar obras particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pelo Município no que se refere à localização, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; informar os processos de licenciamento e certidões concedidos pelo Município, referentes a acréscimos, reformas e demolições; embargar obras irregulares, intimando e autuando aqueles que infringem o Código de Obras do Município; proceder à vistoria para a concessão de licenças e termos de "habite-se", alvarás de licença, levantamento de prédios existentes, desmembramentos, projetos populares, aprovação de projetos e outros. Efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para o efeito de pagamento de impostos municipais, taxas e alvarás de licença; orientar os contribuintes quanto as Lei Tributárias Municipais. Efetuar perícias contábeis em empresas e estabelecimentos bancários; expedir notificações, lavrar autos de infração, realizar diligências, elaborar mensalmente o relatório de suas atividades; efetuar estudos relativos ao comportamento da tributação e crédito para com a Fazenda Pública Municipal; verificar a arrecadação do imposto sobre Circulação de Mercadorias pelo Estado, para fins de apuração. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportem alimento; emitir alvarás de acordo com o que foi pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do Ministério da Saúde - MS, ou que apresentam resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a Lei Estadual nº 6.503 - Decreto nº 23.430, de 22 de dezembro de 1972; Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e mais Portarias complementares; vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Licenças Ambientais; fazer fiscalizações e vistorias e emitir pareceres; auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA’s, ETE’S e Aterro Sanitário; realizar outras tarefas correlatas.