O cargo contemplado no edital do concurso da Prefeitura de Medina aceita candidatos com formação superior em direito e tem salário inicial de R$ 3 mil
Camila Diodato Publicado em 13/07/2018, às 12h27
A Prefeitura Municipal de Medina, localizada no Estado de Minas Gerais, inscreve até as 20h do dia 18 de julho para o concurso público que visa a contratar um procurador.
Para concorrer ao cargo, é necessário possuir curso superior em direito, inscrição no órgão competente e experiência mínima de dois anos na área de advocacia.
Consta no edital do concurso da Prefeitura de Medina que o servidor contratado receberá um salário inicial de R$ 3.000 por mês, para uma jornada de 30 horas semanais.
Os interessados devem preencher a ficha de inscrição no site da banca organizadora, a Ágora Consultoria Ltda. (www.agoraconsultoria.srv.br). É cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 50.
A seleção dos concorrentes ocorrerá por meio de uma prova objetiva com questões de múltipla escolha, análise de títulos e, por último, comprovação de requisitos e exames médicos admissionais.
O teste objetivo terá 30 perguntas, sendo dez de português (com peso 2) e 20 de conhecimentos específicos (peso 4). A avaliação está marcada para 12 de agosto, em locais e horários a serem divulgados a partir de 7 de agosto no endereço eletrônico da organizadora.
Cabe a este servidor assessorar o prefeito municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da secretaria; representar, dar suporte, assessorar todos os andamentos da administração pública, autarquia e demais secretarias municipais; executar as tarefas a ele confiadas, seja pelo chefe do executivo e pela assessoria jurídica; encaminhar para a assessoria jurídica as questões complexas da administração para análise e parecer superior; receber citação de ação de interesse do município, representando-o judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente; determinar a propositura de ação judicial, quando autorizado pelo prefeito municipal, e outros procedimentos necessários à defesa do município; prestar assessoramento jurídico à administração direta das questões jurídico-rotineiras da administração; emitir, mediante aprovação do prefeito municipal, parecer com efeito normativo, para prevenir ou dirimir controvérsias; transigir, desistir e firmar compromissos, quando autorizado pelo prefeito municipal; entre outras tarefas.